Raylson Rodolfo Prestes da Silva, 26 anos, conhecido por China, foi condenado a 22 anos de prisão nesta segunda-feira (04), após decisão dos jurados da 1ª Vara do Júri de Belém. Ele é acusado de matar Jhones Ramalho de Souza, 17 anos, com oito tiros. A pena imposta ao réu, de 22 anos de reclusão, será cumprida em regime inicial fechado. Os jurados acolheram a tese de homicídio qualificado (art. 121,§ 2º, I, do CPB), sustentada pelo promotor de justiça José Rui Barbosa.
Julgado na mesma sessão foi absolvido Adriano Louis Silva Lopes, 22 anos, conhecido por Anjinho, que respondia por participação no crime. A defesa coube ao defensor público Alessandro Oliveira, que sustentou a negativa de autoria por insuficiência de provas, absolvendo o réu.
Conforme a acusação, a vítima foi morta em 13 de dezembro de 2013, na rua São Clemente, no Benguí, com oito disparos de arma de fogo. Após ser socorrido pelo cabo PM José Fernandes Alves de Lima Neto, que o levou a um Pronto Socorro, Jhones de Souza morreu com infecção generalizada após cirurgia.
Das quatro testemunhas arroladas pela promotoria criminal, só o policial que socorreu a vítima compareceu. Ele relatou que não presenciou o crime, e por volta das 13h do dia 13/12/2013, durante ronda na área ouviu os disparos, foi até o local e se deparou com a vítima baleada. O policial relatou que a área pertence à Infraero, mas, por estar abandonada, é usada para consumo e venda de drogas ou divisão de produtos de roubo.
O defensor público sustentou insuficiência de provas em relação ao primeiro réu e negativa de autoria em relação ao segundo. Nas argumentações, o defensor destacou o fato de que, no processo, não há provas cabais contra os dois acusados, mas testemunhos de “ouvi dizer”. Um desses testemunhos foi o do pai da vítima, que não compareceu ao júri e disse na audiência de instrução processual que “ouviu dizer que o autor da morte do filho foi o de alcunha China”. A motivação seria uma namorada de ambos.
Nos interrogatórios, os réus negaram autoria do crime e atribuíram a acusação ao fato de serem moradores da área e com passagens pela policia por furtos. A acusação sustentou que a vítima disputava com os dois réus a área de atuação para venda de substância entorpecente (tráfico de drogas).
(DOL com informações do TJPA)
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