plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 28°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Natura é obrigada a reconhecer consultora

Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceram a existência de vínculo de emprego entre consultora de vendas e a reclamada Natura Cosméticos S/A. A decisão reformou a sentença de primeiro grau

twitter Google News

Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região reconheceram a existência de vínculo de emprego entre consultora de vendas e a reclamada Natura Cosméticos S/A. A decisão reformou a sentença de primeiro grau. A reclamante trabalhou para a empresa entre 7 de agosto de 2009 e 3 de novembro de 2012, exercendo a função de consultora até 27 de dezembro de 2010 e, em seguida, a função de Consultora Natura Orientadora (CNO). Ela alegou que coordenava e monitorava uma equipe de pessoas, que variava de acordo com a função, devendo cumprir as metas impostas pela empresa em cada ciclo de venda, havendo punições caso não fossem cumpridas, inclusive levando ao desligamento do quadro. Havia, ainda, a exigência de exclusividade da revenda dos produtos da reclamada e reunião periódica com a gerente regional, sobre as metas a serem alcançadas e o balanço das vendas.

Segundo depoimentos do preposto e das testemunhas das partes, ficou comprovado que a reclamante era subordinada hierarquicamente à gerente de relacionamentos da reclamada. Através do Instrumento Particular de Prestação de Serviços, foi verificada a submissão total da recorrente/reclamante a inúmeras regras estabelecidas pela reclamada, como, por exemplo, a estipulação de número de vendedoras a controlar, os limites de pedidos e a imposição de penalidades. Assim, concluiu-se que o trabalho da reclamante era essencial à atividade empresarial da reclamada, pois, como consultora de vendas, era obrigada a manter um número mínimo de revendedoras sob sua coordenação, inclusive com a obrigação de, em cada campanha, captar mais profissionais.

A Natura não tem rede de lojas próprias nem franqueadas e disponibiliza seus produtos ao público somente por intermédio de pessoas, como a reclamante, ou por meio da internet. A relatora afirma no acórdão que “tem-se por tipificada a subordinação jurídica, traço mais marcante da relação de emprego, vez que o não-atingimento das metas importaria a exclusão da reclamante dos quadros da reclamada. No mesmo sentido, presentes a habitualidade na prestação de serviços e a onerosidade, conclui-se pela configuração dos requisitos constantes dos artigos 2º e 3º da CLT”.

Reconhecido o vínculo, sem divergência, a reclamada foi condenada a anotar a CTPS da reclamante no período trabalhado, distinguindo as duas funções exercidas, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de mil reais. A decisão julgou procedente os pedidos de aviso prévio, 13º salários, férias simples e proporcionais, 1/3 de férias, indenização pelo não fornecimento das guias de seguro desemprego, multas dos artigos 467 e 477 da CLT.

Em nota, a Natura informou que a relação da empresa com os consultores é de natureza comercial não exclusiva, em um modelo de negócios existente há mais de 50 anos no Brasil, terceiro maior mercado do mundo nesse segmento, atrás apenas de Japão e Estados Unidos. “Sobre o caso em questão, ainda cabe recurso e a Natura irá recorrer da decisão”, informou.

(Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!