Diversas pessoas e grupos da Região Metropolitana de Belém estão prejudicados desde a última quarta-feira (06) pela falta de ônibus nas ruas, o que gera cancelamentos de aulas e reuniões, atrasos e faltas no trabalho. Nesse sentido, o DOL conversou com um especialista em Direito do Consumidor, para saber como ficam os direitos da população.
“Há uma decisão da Justiça do Trabalho determinando que 100% da frota estejam nas ruas em horários de pico, mas há um notório descumprimento por parte do Sindicato dos Rodoviários, que evoca o direito à greve. Há um conflito de direitos que estão Constituição”, afirma Felipe Guimarães, advogado de Direito do Consumidor.
Felipe explica não existe nenhuma obrigatoriedade legal de patrões ou da Justiça (no caso de audiências públicas, por exemplo) em aceitar a justificativa de pessoas que faltaram ao trabalho ou a compromissos por causa da greve.
“A greve é um fato público e notório, mas não há obrigatoriedade em aceitar justificativas de faltas, por exemplo. O que existe é uma recomendação ao bom senso. Sabemos que a greve atinge toda a sociedade paraense de modo completo”, explica o especialista.
O advogado pondera que, em casos mais graves, como uma possível rescisão de contrato por justa causa feita por um empregador insatisfeito com faltas do empregado durante a greve, o trabalhador pode recorrer à Justiça para reverter a justa causa.
“Sabemos que a greve afeta, principalmente, as situações laborais. O que recomendamos, acima de tudo, é para os trabalhadores se precaverem. Liguem, avisem que irão se atrasar ou mesmo faltar por causa da greve. Pode-se reunir documentos que comprovem a situação, para que isso reduza os efeitos ou eventuais danos que o trabalhador venha a sofrer”, recomenda.
(DOL)
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