Em vigor desde 17 de maio de 2012, a Lei de Acesso à Informação obriga órgãos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nos três níveis – federal, estadual e municipal - a fornecer informações solicitadas por cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil. Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para auxiliar na transparência.
Além de órgãos e entidades públicas, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem aportes públicos devem disponibilizar informações para consulta. A legislação - que se cumprida corretamente colocaria o Brasil no grupo de 91 países que tratam as informações guardadas pelo Estado como bem público - também abre o acesso a documentos de violações de direitos humanos.
Não é necessário informar o motivo da solicitação. Basta preencher as informações exigidas no formulário de cada órgão ou entidade.
Pela lei, fica determinada ainda a divulgação dos salários, subsídios e benefícios de todos os servidores do executivo federal, o que poderia constranger os outros poderes a seguir o exemplo.
PRAZOS
As solicitações de acesso à informação têm um prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10, para serem atendidas. Caso o prazo seja desrespeitado, há a possibilidade de recorrer a instâncias superiores àquela acionada anteriormente.
Se um servidor público se negar a atender ao pedido, pode responder processo de improbidade administrativa.
(Diário do Pará)
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