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Consultoria articulou esquema de fraude na compra

No arrendamento operacional sem opção de compra os impostos são reduzidos. O avião foi vendido pela International Jet Traders Inc à ORM Air por 16,4 milhões de dólares. Para fazer a importação, a ORM contratou a consultoria Birdy Aviation & Consulting, di

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No arrendamento operacional sem opção de compra os impostos são reduzidos. O avião foi vendido pela International Jet Traders Inc à ORM Air por 16,4 milhões de dólares. Para fazer a importação, a ORM contratou a consultoria Birdy Aviation & Consulting, dirigida por Margareth Mônica Muller.

A Receita apurou que os acusados não informaram sobre remessas de dinheiro ao exterior para pagar parcelas do avião. E também não declararam depósito bancário de US$ 1 milhão que mantiveram em conta no exterior, desde novembro de 2011 até os primeiros meses de 2012, como fiança do contrato de compra e venda.

Em junho de 2013, a aeronave foi apresentada à Receita Federal em Belém como importação decorrente do arrendamento. A Receita, no entanto, detectou que as informações apresentadas eram falsas e serviam apenas para mascarar um contrato de compra e venda.

Na denúncia do MPF feita à Justiça Federal, os procuradores mostram que Romulo Jr. montou um arrojado esquema e, através de sua empresa ORM Air Táxi Aéreo Ltda., burlou os órgãos de fiscalização e o fisco do país ao registrar a compra de uma aeronave como se fosse apenas um arrendamento (aluguel) para fugir do pagamento dos impostos. Para o MPF, Rômulo Maiorana Junior e Margareth Monica Muller foram os articuladores de toda a trama, mantendo o controle e determinando as operações fraudulentas.

Após o processo, a Receita Federal determinou perdimento da aeronave (processo que transferiu o bem para a propriedade da União). A empresa entrou na Justiça para impedir que ocorresse o perdimento do bem, no que foi atendida por um juiz federal de Brasília, que determinou que o bem ficasse sob a guarda da ORM Air, como fiel depositária, até o julgamento final do processo. A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região recorreu da decisão e aguarda o julgamento do processo sobre a transferência do bem do para a União.

A notícia sobre a decisão dos desembargadores foi publicada no site do MPF e divulgada pelo DIÁRIO na sua edição de quinta-feira, 21. No dia seguinte,

Na última sexta-feira, dia seguinte à publicação da reportagem sobre o processo criminal contra Romulo Maiorana Jr, o jornal “O Liberal” de propriedade da família do réu, em notas publicadas por Romulo Jr. publicadas na coluna “Repórter 70”, o mesmo admite a fraude ao confirmar o pagamento à Receita Federal R$ 1.795.874,80 referente à diferença da alíquota de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), valor devido desde a época da entrada da aeronave no país.

Num tom raivoso, o jornal nega que Romulo Jr. sonegador de impostos e atribui a acusação ao DIÁRIO DO PARÁ, escondendo convenientemente que o jornal apenas trouxe a público a sentença da 3ª Turma do TRF-1, em Brasília que, aliás, não mereceu uma única linha nas notas publicadas no jornal dos Maiorana.

(Diário do Pará)

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