O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, representado pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, manteve a Decisão Antecipatória de Tutela contra o Estado do Pará e Município de Capanema nos autos de Agravo de Instrumento em que o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pelo promotor de Justiça de Capanema Nadilson Portilho Gomes, promoveu Ação Civil Pública pela falta de leitos de UTI no município de Capanema, apenas deixando de impor multa pessoal ao gestor municipal e secretário de Estado de Saúde Pública. A decisão foi proferida terça-feira, 9 de junho.
No dia 31 de março deste ano, a juíza Rafaela de Jesus Mendes de Moraes deferiu o pedido de tutela antecipada, com obrigação de fazer, para que o Estado do Pará e o Município de Capanema, no prazo de 90 (noventa) dias, colocassem em funcionamento uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) no município. Além disso, enquanto não estivesse em funcionamento a UTI, que os requeridos providenciassem as internações de pacientes em redes privadas que estejam autorizadas para funcionamento, por meio de Tratamento fora do domicílio (TFD) ou recursos próprios, custeando todas as despesas com transporte, alimentação e hospedagens dos pacientes, inclusive de acompanhantes sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento, “sem prejuízo da responsabilização cível e criminal pelos óbitos verificados por falta de disponibilização dos serviços de UTI”.
(Diário do Pará)
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