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Nomeação de Izabela Jatene pode ser anulada

O deputado estadual Chicão (PMDB) protocolou no último dia 15, uma ação popular com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Estado, pedindo a anulação do ato administrativo que nomeou a filha do governador Simão Jatene, Izabela Jatene, como secretária

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O deputado estadual Chicão (PMDB) protocolou no último dia 15, uma ação popular com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Estado, pedindo a anulação do ato administrativo que nomeou a filha do governador Simão Jatene, Izabela Jatene, como secretária extraordinária de Estado de Integração de Políticas Sociais.

O deputado questiona a nomeação afirmando que o ato violou o artigo 91 da Constituição do Estado do Pará, que garante à Assembleia Legislativa (AL) a criação, estruturação e atribuições de secretarias, empresas públicas, sociedade de economia mista, autarquias e fundações públicas. Segundo ele, a secretaria deveria ter sido criada por lei específica, justificando a criação da pasta e submetida à aprovação da AL.

Chicão garante que pesquisou o acervo da Assembleia, mas nada foi encontrado sobre a existência da lei que discipline a criação das secretarias extraordinárias ou mesmo alguma lei específica relacionada à criação da Secretaria de Izabela. “Não foi garantido ao Poder Legislativo Estadual o exercício do seu papel sobre a matéria e se não há o ato legislativo a nomeação se torna ilegal”, afirma o deputado.

Além de burlar a CE/PA, o governador também desconsiderou a Lei Estadual Nº 6.738/2001, considerada uma lei acessória à CE, que disciplina a criação dos cargos para estas secretarias apontando os relevantes serviços a serem prestados pela pasta. Além disso, o ato do governador Simão Jatene deveria especificar, por força de lei, o prazo temporário de funcionamento da secretaria, já que os serviços são de natureza temporária e extraordinária. “As motivações para a criação desta secretaria não foram apresentadas aos deputados, muito menos apreciadas ou provadas pela Casa, o que torna o ato ilegal”, lembra Chicão.

A nomeação de Izabela Jatene foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 16 de março. Pouco antes, Jatene editou a Lei Estadual Nº 8.096/2015, que no artigo 3º reserva ao chefe do executivo a livre nomeação de um cargo de secretário extraordinário, mesmo sem a criação da secretaria. Na ação, o deputado refere-se à lei como um cheque em branco ao governador criado para burlar a participação da AL na análise do ato. Em sua opinião, a postura de Jatene viola os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade em uma clara demonstração de violação do interesse público. “Jatene praticou ato administrativo ilegal que vem ocasionando prejuízo ao erário, por isso queremos não apenas o cancelamento da nomeação da filha do governador, como também a devolução dos recursos gastos com o cargo”, concluiu.

(Diário do Pará)

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