O Governo Federal publicou no último dia 18, no Diário Oficial da União (DOU), uma Medida Provisória (MP) que institui uma nova regra para a concessão de aposentadorias, criando uma alternativa ao fator previdenciário. No entanto, a MP 676/2015 editada pela presidente Dilma Rousseff vetou o fim do fator previdenciário e acrescentou a progressividade atrelada à expectativa de vida da população. Agora, as novas regras adotadas para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão beneficiar as mulheres, cuja expectativa de vida é mais longeva do que a dos homens, e os trabalhadores que tiveram a carteira assinada cedo.
As medidas não mudam os anos mínimos para a aposentadoria por idade. Ou seja, as mulheres ainda podem se aposentar com 60 anos e os homens com 65, regra válida para os trabalhadores urbanos. Já em relação aos contribuintes rurais, a idade diminui em cinco anos, sendo 55 anos para as mulheres e 60 os homens. O que muda mesmo é a opção feita pelo contribuinte na hora de pedir suas contas e dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição. Ele pode optar por aplicação do valor previdenciário ou a soma dos pontos. Até dezembro de 2016, para se aposentar com a soma dos pontos, é preciso que o tempo de contribuição somado à idade do trabalhador dê 95 para homens e 85 para mulheres.
“Essa regra vai levar em consideração os anos que a pessoa contribuiu com o INSS e idade dela. Somando os dois tem que chegar ao número imposto pelo Governo”, explicou Naiara Freitas, diretora do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Por exemplo, hoje uma mulher com 55 anos de idade, que contribuiu por 30 anos com a Previdência Social pode se aposentar, pois atingiu 85 pontos da tabela do INSS. “A mesma lógica aritmética vale também para os homens”, ressaltou a especialista.
A mudança gerou reações divergentes entre os trabalhadores. Para a repositora de estoques Soraia Correa, de 31 anos, em seu caso específico, pela função que ocupa, não vê nada vantajoso. Ela contribui há 7 anos com o INSS. “Eu não concordo com essa tabela. Tem trabalho que desgasta mais que outros. Não tem condições de eu ficar repondo produtos nos supermercados, que é um trabalho pesado até os 63 anos”, disse. Hoje, Soraia se aposentaria aos 58 anos. A microempreendedora Débora Carvalho, 32 anos tem 6 anos de contribuição, concorda com a medida. “Quem começar a trabalhar cedo, pode se aposentar mais cedo. Isso é bom pra todos”, apontou.
ATÉ 2016
Até dezembro de 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.
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(Diário do Pará)
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