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Igeprev terá de pagar retroativo

Por força de uma decisão judicial, a incorporação de 22,45% sobre os proventos de aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) deverá ser aplicada até o mês de agosto. Há 15 dias, saiu a determina

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Por força de uma decisão judicial, a incorporação de 22,45% sobre os proventos de aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) deverá ser aplicada até o mês de agosto. Há 15 dias, saiu a determinação judicial que entendeu que aposentados e pensionistas são “beneficiários incontestáveis” do retroativo referente ao acordo feito em 1999, o qual estende a concessão aos servidores ativos. A multa diária por servidor é de R$ 200,00. E o Igeprev tem um prazo de 60 dias para cumprir a determinação.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais do Município de Belém (Sispemb), Leandro Borges, o Igeprev alegava durante as negociações que não era obrigado a pagar esta parte da categoria. “Mas a Justiça finalmente entendeu que nesse período em que foi concedido o benefício, aposentados e pensionistas estavam na ativa, servindo o gestor público, o que torna o direito ao benefício incontestável”, argumentou.

No próximo dia 02 de julho, a categoria se reúne com o Igeprev com a expectativa de que seja definido o início de pagamento do benefício. Leandro Borges afirma que os servidores públicos não irão aceitar que uma resposta negativa do Igeprev. “Entendemos que a conciliação trará benefícios para todos, servidores ativos, inativos e até mesmo para o Igeprev”.

Além do percentual de 22,45%, os proventos serão acrescidos do abono salarial de R$ 100,00 para todos os aposentados e pensionistas que tiveram o benefício instituído, quando lotados em Belém.

Em nota ao DIÁRIO, a Assessoria de Comunicação do Igeprev informou que a autarquia está ciente da decisão judicial e que tomará as medidas legais cabíveis dentro do tempo hábil. O processo em questão ainda está em tramitação e a Procuradoria Jurídica do Instituto, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), estão analisando o caso.

MULTA

Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 200,00 por aposentado ou pensionista, até o limite individual de
R$ 100.000,00, o que pode resultar em um prejuízo ao erário, de até R$ 700 milhões, caso seja de até 7 mil o número de beneficiados, conforme levantamento preliminar.

(Diário do Pará)

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