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Oficial fazia churrasco com comida de quartel

Almir Antônio Gouveia Martins foi penalizado com a perda da patente de tenente-coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, após as Câmaras Criminais Reunidas decidirem , por unanimidade, nesta segunda-feira (29), ser indigno ele permanecer nos quadros

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Almir Antônio Gouveia Martins foi penalizado com a perda da patente de tenente-coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Pará, após as Câmaras Criminais Reunidas decidirem , por unanimidade, nesta segunda-feira (29), ser indigno ele permanecer nos quadros da coorporação.

Conforme o processo, o Conselho de Justificação para apurar as irregularidades atribuídas ao então oficial foi instalado através de Decreto Governamental de julho de 2013, resultando na exclusão de Almir por faltas graves. O processo veio em grau de recurso para as Câmaras, que novamente julgou o ex-oficial indigno da função militar.

Dentre as faltas apontadas estão alterações nas escalas de serviço; retiradas de militares das escalas de serviço para cumprirem escala de guarda na residência de Almir; transporte do filho do ex-oficial em viatura pertencente ao 9º GBM; lavagem de carro particular do ex-oficial por voluntário civil do Corpo de Bombeiros no interior do 9º GBM; inclusão do nome de um major CBMPA no SPC/SERASA (Almir deixou débito de consumo de energia na casa onde residia com a família, a qual era cedida pela Prefeitura, ressaltando que as faturas estavam no nome do antigo comandante da unidade – 9º GBM); além de desvio de alimentos do referido Grupamento e preparação de refeições no quartel para os familiares do ex-oficial. Até desvio de comida do quartel para fazer churrasco em proveito próprio consta na denúncia.

A desembargadora Vera Araújo, relatora do Conselho de Justificação nas Câmaras Criminais, entendeu haver no processo “provas robustas e suficientes a comprovar a conduta delituosa do ora requerido, em total confronto com o Código de Ética da instituição a que pertence e que, na condição de oficial, deveria ainda mais respeitar”.

Almir somava 26 anos de trabalhos na corporação militar.

(DOL com informações do TJPA)

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