Depois de ser exonerada da Prefeitura de Belém, a servidora pública temporária Brenda Souza de Miranda não apenas vai voltar ao serviço público do município como também terá direito à assistência do plano de saúde municipal.
Grávida, ela teve o vínculo com o município cessado e, mesmo apresentando declaração médica e cartão de gestante, foi distratada do trabalho. Ela era vinculada à Secretaria Municipal de Educação (Semec).
O defensor público José Rei, do Núcleo Cível Residual e Fazenda Pública da Defensoria, obteve liminar em ação ordinária contra a Prefeitura do Município e Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém garantindo a reintegração de Brenda.
O defensor explicou que pela condição de gestante, a Semec deveria ter assegurado a estabilidade provisória da funcionária, uma vez que a própria Constituição resguarda o direito de permanecer no cargo público até 180 dias após o parto.
O juiz Silvio Cesar Maria intimou o município de Belém e o Ipamb a cumprirem imediatamente a liminar e reintegrar a assistida no cargo temporário que ocupava, dando a ela estabilidade provisória até seis meses após o parto.
(DOL com informações da Defensoria Pública)
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