plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 24°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Comerciante é condenado a 11 anos por tráfico

O comerciante José Nazareno Ribeiro da Silva foi condenado a mais de 11 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, após ser flagrado com drogas. A sentença foi assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal, no dia 23 de junho

twitter Google News

O comerciante José Nazareno Ribeiro da Silva foi condenado a mais de 11 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, após ser flagrado com drogas. A sentença foi assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal, no dia 23 de junho passado, mas divulgada apenas nesta sexta-feira (03). Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF). O comerciante trabalhava no município de Abaetetuba e com ele foi flagrado transportando 18,785 quilos de cocaína, divididos em 17 tabletes.

A denúncia do Ministério Público Federal narra que José Nazareno, que se identificou como comerciante de açaí, foi flagrado com a droga no dia 9 de janeiro de 2012, ao desembarcar do navio motor “Cisne Branco” no município de Breves, na região da Ilha do Marajó, proveniente de Manaus (AM).

Abordado por agentes da Polícia Federal, ainda segundo a denúncia, o réu alegou como motivo do crime sua precária situação financeira. A denúncia menciona ainda que José Nazareno teria sido contratado por terceiro para transportar a droga até Abaetetuba, onde seria comercializada. Para não despertar a atenção em caso de fiscalização, ele disse que transportou a cocaína na companhia de uma filha menor de idade.

Em juízo, ele pediu que fosse absolvido, sustentando que a acusação se baseou unicamente no depoimento dos policiais federais responsáveis por sua prisão. Alegou ainda não se tratar de traficante de drogas, mas sim de simples “mula”, contratado para transportar a droga até o município de Breves.

O juiz federal da 3ª Vara convenceu-se de que o comerciante, ao contrário do que disse em juízo, transportava a droga não para outra pessoa, mas para si próprio, com o objetivo de comercializá-la.

Para Rubens Rollo, o fato de o denunciado transportar a droga na companhia da filha menor de idade, ao contrário de amadorismo, “revela grande astúcia, tida só por quem está habituado a driblar a fiscalização policial em ações de combate ao tráfico. O fato, ainda, de haver declarado, no inquérito policial, haver recebido grande quantidade de droga, para pagamento posterior, reforça a certeza de que o réu está acostumado à prática do tráfico, a ponto de gozar da confiança dos fornecedores da cocaína. Se o réu nunca foi preso antes, só existem duas possibilidades, que podem ser consideradas isoladamente ou em conjunto: astúcia e/ou muita sorte.”

(DOL com informações da Justiça Federal)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!