Uma mulher foi condenada a pagar R$ 100 mil por ter desistido de uma garota cinco anos depois da adoção. O caso ocorreu em Brasília (DF). Adotada quando tinha 6 anos de idade, depois que sua mãe biológica morreu, a criança chegou a mudar de estado após ser adotada e até ganhou um novo nome. Mas ao completar 12 anos, a surpresa: foi encaminhada de volta ao abrigo sob alegação de “mau comportamento”.
Na ação movida na 19ª Vara Civel de Brasília contra a mulher que a adotou, a adolescente afirmou que o retorno lhe causou prejuízos emocionais, na medida em que se viu rejeitada pela sua protetora. Por ter ficado sob a guarda da mulher por longo período, disse ainda ter ficado impossibilitada de estabelecer vínculo afetivo com outra família.
A mãe adotiva atribuiu a medida ao “comportamento rebelde” da jovem e afirmou ter pedido a revogação da guarda depois que quase foi agredida. Respondeu ainda que, por ter mais de 76 anos de idade e apresentar doença grave, não teria mais condições de cuidar da jovem.
A sentença afirma que a ré agiu de forma imprudente ao “retirar a autora aos seis anos de idade da instituição em que vivia, na promessa de adotá-la, mudar-se com ela para a cidade de Salvador (BA), prometendo dar um novo nome e passados mais de cinco anos simplesmente ‘devolvê-la’ à instituição de onde a retirou.
“O prejuízo concreto, decorrente da conduta contraditória, é a sensação de abandono, desprezo, solidão, angústia que a autora se deparou aos seus doze anos de idade; ofensa esta que, a toda evidência, dispensa qualquer espécie de prova”, afirma a decisão. Cabe recurso.
(Diário do Pará)
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