São vários os processos, na Justiça Estadual, contra o empresário Alberto Pereira de Souza Junior e outros supostos integrantes de uma quadrilha de fraudadores do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O esquema começou a ser desarticulado pela polícia em 2008. De acordo com as investigações, a fraude funcionava da seguinte maneira: Alberto montou um escritório de advocacia - o ALS Seguros, Advocacia e Consultoria - e recrutou alguns advogados. É que ele precisava de profissionais que assinassem as ações judiciais para requerer o pagamento do DPVAT, já que, à época, ainda era apenas um mero estudante de Direito – hoje, é bacharel.
Ele e outros acusados também teriam montado, em 2006, uma clínica chamada Paramed S/S Ltda (CNPJ: 08.449.461/0001-58), em Belém. Segundo o noticiário da época, médicos do pronto-socorro, mediante o recebimento de propinas, encaminhavam vítimas de acidentes de trânsito para essa clínica. Funcionários do SAMU, igualmente subornados, também levavam para a Paramed os acidentados que recolhiam nas ruas – daí um policial ter até afirmado à imprensa que o SAMU vinha funcionando como uma espécie de “táxi” da empresa. Lá, documentos eram produzidos, para cobrança judicial do DPVAT: serviços médicos, sessões de fisioterapia jamais realizadas e até atestado de óbito de paciente vivo.
Era um esquema milionário. À época, o DPVAT pagava R$ 13.500 por morte, R$ 13.500 por invalidez e até R$ 2.700 por despesas médicas. Juízes de Belém começaram a estranhar os erros idênticos que vinham ocorrendo em vários processos de cobrança do DPVAT, como procurações suspeitas, falta de documentos obrigatórios das vítimas e até ausência delas nas audiências. Em 17 de março de 2008, Alberto e outros acusados foram presos preventivamente, por ordem judicial. No ano seguinte, em 9 de maio, na Igreja de Santo Alexandre, ele se casou com Iracema Correa Leão, outra acusada de pertencer à quadrilha e que até hoje figura como sócia administradora da Paramed. Mas, enquanto as colunas sociais badalavam o casório, os noivos tiveram de obter autorização judicial para a lua de mel na Disneyworld, nos Estados Unidos.
Em acórdão de 29 de maio deste ano, para dirimir conflito de competência entre as varas em que tramitam tais processos, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará concluiu, por unanimidade, que eles devem prosseguir na Vara de Combate ao Crime Organizado, já que, nos autos, existem “indícios veementes” da estrutura de uma organização criminosa.
(Diário do Pará)
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