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Ex-presidente do Ipamb terá de devolver R$ 3,8 mi

O Instituto de Previdência e Assistência de Belém (IPAMB) teve sua prestação de contas de 2011 reprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), em sessão plenária realizada nesta terça-feira (11), devido a um grande número de i

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O Instituto de Previdência e Assistência de Belém (IPAMB) teve sua prestação de contas de 2011 reprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), em sessão plenária realizada nesta terça-feira (11), devido a um grande número de irregularidades detectadas pela 4ª Controladoria do Tribunal. Só de despesas não comprovadas (conta “agente ordenador”) o ex-presidente do IPAMB Oséas Batista da Silva Júnior terá de devolver R$ 3,8 milhões. Ele também foi condenado a recolher outros valores, a pagar multas, teve os bens tornados indisponíveis e foi considerado inabilitado para exercer funções gratificadas na administração pública.

O voto aprovado pelo plenário do TCM-PA determina os recolhimentos citando diversas irregularidades, como divergências na execução financeira, gerando o lançamento do valor na conta “agente ordenador”; não comprovação da legalidade das remunerações recebidas acumuladamente por Oséas, já que o mesmo constou na folha de pagamento de três órgãos diferentes: como presidente no IPAMB, como cargo denominado genericamente de “Grupo de Nível Superior” na Câmara Municipal de Belém, e como função denominada “Conselho Administração” na Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM. O TCM diz que, como imperativo constitucional impede que se exerça três cargos públicos ao mesmo tempo, Oséas deve devolver os salários que recebia como servidor da Câmara de Belém e como conselheiro da CODEM.

O tribunal diz que existem ilegalidades constatadas em contratos e irregularidades na execução do Convênio n° 02/2007, como majoração fraudulenta da margem de consignação do servidor municipal; Aquisição de produtos não previstos na natureza do Convênio; Permissão para usuários anônimos utilizarem o Convênio, impedindo a identificação nominal dos responsáveis pelas aquisições de produtos de forma fraudulenta e as notas fiscais emitidas pelas farmácias apresentam valores globais, sem qualquer discriminação dos medicamentos e produtos adquiridos.

Para piorar, ele também não encaminhou os relatórios do Controle Interno do IPAMB, comprovando a regularidade das prestações de contas dos suprimentos de fundos recebidos por vários servidores, como Renato Cesar Nascimento Spinelli que teria recebido R$ 32.000,00. Oséas não apresentou defesa para as irregularidades apontadas na análise da prestação de contas, mesma postura, adotada em 2010, no qual, apesar de apresentar defesa, limitou-se a arguir não ser o ordenador, de fato, do IPAMB, sendo as contas reprovadas pelo Acórdão n° 26.180.

O TCM-PA determinou ainda, com fundamento no artigo 74 da Lei Complementar 084/2012, que sejam tornados indisponíveis, por um ano, os bens dele, em tanto quanto bastem para garantir o ressarcimento determinado, bem como torná-lo inabilitado para exercer funções gratificadas na administração pública.

(Diário do Pará)

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