"Tive que abandonar o futebol, minha carreira, que estava começando no São Francisco, por causa dessa denúncia, mas garanto que não cometi esse crime". O apelo foi feito, na terça-feira (11), aos sete jurados da Vara do Tribunal do Júri, durante o interrogatório do réu Maxwell Siqueira dos Santos, de 34 anos. O depoimento não foi o suficiente para convencer a maioria do Conselho de Sentença, que acompanhou a tese do promotor de Justiça Rodrigo Aquino e o condenou pela morte de Josicley Pinto Barros.
O juiz Gerson Marra Gomes aplicou a pena de 15 de prisão em regime fechado, por ser o crime de homicídio duplamente qualificado - motivo torpe e sem chances de defesa à vítima. A defensora pública Jane Amorim disse que vai recorrer da sentença, pois acredita que Maxwell não cometeu o crime.
Maxwell disse que nem se encontrava na comunidade Santarém-Miri no dia dos fatos, e, sim, na localidade de Santana do Ituqui, a qual visitava naquele final de semana. As duas comunidades ficam distantes 13 quilômetros uma da outra e o percurso a pé é de quatro horas, segundo o réu, que afiançou ter estado com sua família o dia todo e não ter ido à festa que se realizava na comunidade vizinha.
A vítima foi atingida pelas costas durante uma festa que se realizava em Santarém-Miri, na região do Ituqui. Segundo os autos, Josicley teria tido problemas com Maxwell e seu irmão Marcílio em festas anteriores, tendo atingido os dois. Maxwel o teria jurado de morte desde então, e quando a vítima foi atingida pelas costa, por um tiro dado no meio da escuridão, todos suspeitaram dele.
O depoimento de uma das testemunhas indicou que Maxwell se encontrava na comunidade naquele dia, divergindo do depoimento do réu, e que acabou condenando-o.
(DOL com informações do TJPA)
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