Com cada vez mais reclamações por conta de energia com valores altos, as lâmpadas de LED para uso residencial são uma opção de economia, além de ter maior tempo de vida útil.
Os produtos, que consomem menos energia que as lâmpadas convencionais incandescentes ou fluorescentes, são uma escolha eficiente para tentar alavancar uma redução no valor da conta de energia elétrica e no orçamento doméstico de maneira geral.
A alternativa surge em meio ao recente cronograma estabelecido pelas Portarias Interministeriais 1007 e 1008 dos Ministérios de Minas e Energia, que cancelou a venda de lâmpadas de filamento incandescente de 60w em todo o Brasil desde o dia 1º de julho.
A categoria tinha um baixo custo e era a mais comercializada em todo o país. Com a determinação, os consumidores que ainda as utilizavam terão que buscar outras possibilidades de iluminação residencial.
Com um preço acessível, as lâmpadas incandescentes são uma das grandes vilãs da conta de energia elétrica. Para se ter uma ideia menos de 10% da energia que passa pelas lâmpadas incandescentes comuns é transformada em luz. Os outros 90% de eletricidade são perdidos na forma de calor, por isso uma lâmpada desse gênero esquenta tanto quando fica acessa por muito tempo. Daí o custo tão elevado na conta de energia no final do mês.
No caso das lâmpadas de LED, a produção da mesma quantidade de luz é possível com a utilização bem menor de energia. Além disso, a geração de calor durante esse processo é praticamente nula, o que ajuda muito na economia energética. Enquanto uma lâmpada incandescente gasta cerca de 60W para produzir 800 lúmens (quantidade de luz), um conjunto de LED precisa de apenas 20W para produzir 1.200 lúmens.
Outra grande vantagem das lâmpadas é que elas são muito mais resistentes do que as incandescentes e fluorescentes.
(DOL com informações da Celpa)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar