A Polícia Rodoviária Federal (PRF) passou a cobrar, desde o início deste mês, por alguns serviços de interesse privado que antes eram realizados sem contraprestação para o estado. A previsão já existia no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997 (art. 20, III), mas agora foi regulamentada através da portaria 1.070/2015 do Ministério da Justiça (MJ).
A determinação atingirá, inclusive, aos veículos que já estavam apreendidos nos pátios da PRF antes da publicação da portaria do MJ.
Entre o rol de cobranças estão a de escolta de veículos com cargas superdimencionadas, as apreensões e guarda de animais que se encontrem soltos nas rodovias federais, acionamento de guincho para retirada de veículos e estadia daqueles retidos nos pátios do órgão.
VALORES
Com relação à cobrança da diária por permanência nos pátios, o valor varia de acordo com o tipo de veículo. Motocicletas, por exemplo, custarão ao proprietário R$ 23,03 por dia estacionada no pátio. Carros com até 3,5 toneladas gerarão despesa de R$ 38,50 por dia e aqueles de grande porte, que têm acima de 3,5 toneladas, terão a cobrança de R$140,72 por diária.
Segundo a PRF, as cobranças deverão inibir a displicência de proprietários que deixam, por meses, veículos nos pátios, gerando despesas para o ente público e contribuindo para superlotação das unidades.
“Independente do motivo de estarem recolhidos, seja em decorrência de infrações de trânsito, acidentados ou abandonados, os proprietários deverão pagar as custas dos serviços, incluindo a remoção, caso seja realizada por viatura da PRF”, diz a Polícia Rodoviária.
A quantidade de diárias a serem cobradas desses automóveis só deverá ser contada a partir do dia 8 de agosto, quando começou a valer as regras de cobrança editadas pelo órgão de trânsito.
(DOL com informações da PRF)
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