O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) protocolou, nesta sexta-feira, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, ação civil pública de obrigação de fazer e não fazer, com pedido de liminar, contra o Estado do Pará, para que se suspenda o contrato firmado entre a Secretaria Executiva de Educação (Seduc) e a empresa BR7 Editora e Ensino Ltda., para a contratação de um curso móvel de inglês para 110 mil alunos das escolas públicas estaduais. O contrato foi feito após pregão eletrônico (017/2015) realizado pela Seduc, no valor de R$ 198 milhões.
Na edição do último domingo (9/8) o DIÁRIO mostrou que a empresa vencedora do pregão, a BR7, tem como sócios Alberto Pereira de Souza Júnior e Angélica Laucilena Mota Lima, acusados de integrar uma quadrilha especializada em fraudar seguros de acidente de trânsito. Alberto Pereira, o chefe da quadrilha, foi até preso pelo crime, em março de 2008.
MAIS CONTRATOS
Na mesma ação, o Sintepp também pleiteia a suspensão de outro pregão eletrônico (SRP nº 026/2015-NLIC/SEDUC), ainda não realizado, para contratação de empresas para dar “aulas de recuperação” a alunos do Ensino Fundamental e 3ª série do Ensino Médio da rede pública estadual e municipal do Pará. O contrato é de 3 meses, e o valor aproximado é de R$ 11 milhões.
Após a BR7 Editora e Ensino Ltda. ter sido decretada vencedora no pregão para o curso de inglês, a Positive Idiomas, uma das concorrentes, entrou no Tribunal de Justiça do Estado com uma ação solicitando a suspensão do certame, sob a alegação da ocorrência de diversas irregularidades e ilegalidades do processo licitatório. Uma delas seria que a BR7 não preencheu os requisitos do edital, ao não apresentar atestado de capacidade técnica. Detalhe: segundo a denúncia, a BR7 apresentou proposta cerca de R$ 130 milhões acima do preço ofertado pela Positive Idiomas.
Na ação o Sindicato alerta que o ato do Estado é totalmente ilegal, tanto no seu aspecto formal como no material, ferindo o sentido da licitação, que “destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração”.
E A VERBA DO BID?
O Sintepp lembra ainda que o Estado firmou, em dezembro de 2013, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), contrato de empréstimo de US$ 200 milhões - quase R$ 700 milhões - para melhoria de qualidade e expansão de cobertura da Educação Básica do Estado do Pará. Segundo diz o Sintepp na ação civil pública, o Governo do Estado pretende aplicar esse valor de maneira irresponsável e sem qualquer planejamento, em “pseudos programas educacionais”, sob “alegação graciosa” de que isso é uma imposição do BID.
“Isso nos leva a concluir que se tratam de programas eleitoreiros e demagógicos, sem qualquer benefício à educação e, por isso, concretizando-se em dano ao erário”, aponta a ação.
Na prática, afirma o Sindicato, as empresas serão incumbidas de contratar professores para ministrarem curso de inglês e aulas de reforços, além de outros servidores da área pedagógica e de apoio operacional, infringindo o inciso II, do art. 37 da Constituição Federal, que prevê a investidura em cargo ou emprego público através de concurso público.
O sindicato diz que a Seduc possui em seu quadro efetivo de servidores vários professores que ministram as aulas das disciplinas que o Estado pretende contratar por empresas. “E os professores concursados poderiam muito bem ser utilizados para ministrarem tais aulas, nos termos da legislação”.
(Diário do Pará)
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