Na tarde do dia 27 de março de 2015, os alunos da turma 102 da Escola São José, no município de Óbidos, no Baixo Amazonas, não terminaram a aula de Matemática. O motivo? Parte do teto da sala desabou. Na correria para sair, uma aluna desmaiou e os que estavam no pavilhão superior, logo acima, sentiram, literalmente, o chão se abrir.
O prédio da escola centenária acabou sendo interditado pelo Corpo de Bombeiros, em abril, para proteção dos alunos e professores.
Diante da situação, ainda não resolvida, o Ministério Público de Óbidos, por meio da promotora de justiça Lilian Braga, ajuizou ação civil pública contra o Estado e a secretaria de Educação (Seduc), nas pessoas do governador Simão Jatene e do secretário Estadual de Educação, Helenilson Pontes.
As informações foram divulgadas nesta terça-feira (18), no site do Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo informações do MPE, após o desabamento o governo enviou um técnico da empresa Consultec para fazer reparos emergenciais para o retorno das aulas, que não foram feitos devido à situação precária do local, sendo necessário novo laudo dos Bombeiros.
Em maio a comunidade se mobilizou no movimento SOS São José, com passeatas e abaixo-assinado, mas não conseguiram sensibilizar o Estado.
A mesma empresa foi contratada em 2013, para construção de 12 salas no bairro São Francisco e outra escola no bairro Santa Terezinha, para abrigar os alunos do São José. Os prédios ainda não foram entregues.
MEDIDAS URGENTES
Em agosto as aulas retornaram com deficiências e horário reduzido, no pavilhão que está liberado. Uma parte dos alunos está na escola do bairro São Francisco, que não abriga todos. O quadro de professores, equipamentos e mobiliários não são suficientes e não há condições de servir merenda escolar.
Na ação, o MP requer a determinação em medida liminar para que o Estado e a Seduc sejam obrigados a regularizar o funcionamento integral da escola São José no prazo de 30 dias, e no mesmo prazo, obrigados a manter os alunos em local adequado e seguro, com reparos na estrutura física e aquisição de estantes e livros para a biblioteca, além de espaço adequado para armazenamento da alimentação escolar, até a inauguração das outras escolas.
Os réus também devem apresentar cronograma de conclusão das escolas nos bairros São Francisco e Santa Terezinha; que contratem servidores temporários ou façam remanejamento para suprir a demanda atual da escola São José, e apresentem calendário para reposição de 200 dias letivos perdidos.
Na concessão das medidas, requer a determinação de multa em caso de descumprimento, no valor de R$ 10 mil, por dia.
Requer também que o Estado informe, no prazo de 10 dias, a previsão de gasto com propaganda institucional previsto para esse ano na LDO e quanto já foi gasto para esse fim, para que a multa seja suportada com esse orçamento.
Nos pedidos finais, requer a expedição de ordem judicial determinando que os demandados, no prazo de 90 dias, concluam as obras das escolas estaduais localizadas nos bairros São Francisco e Santa Terezinha.
No caso de descumprimento da medida, requer multa diária de R$ 50 mil, a ser suportada com o orçamento destinado a propaganda institucional.
(DOL com informações do MPE)
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