Uma prática comum em protestos em Belém pode estar com dias contados. O hábito de interditar alguma via pública como forma de reivindicar algum direito é alvo de uma lei aprovada nesta terça-feira (18) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara.
Quem obstruir indevidamente a via pública poderá ficar preso de um a dois anos e ser multado, de acordo com Projeto de Lei 6268/09, do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL). A proposta ainda será votada em Plenário. Os casos de bloqueio podem incluir, por exemplo, o depósito de mercadorias na via ou uma manifestação política que impeça o tráfego de veículos.
Na justificativa, o parlamentar afirma que os bloqueios por causa de protestos são "prática perigosa e deletéria que, além de piorar a segurança no trânsito e agravar o risco de acidentes, acarreta prejuízos diversos, mormente na esfera econômica das pessoas direta ou indiretamente atingidas".
O projeto acrescenta o artigo 312-A à Lei 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar o crime de obstrução indevida de via pública. Atualmente, o Código prevê apenas a aplicação de sanções administrativas para quem obstruir uma via pública.
O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), a favor da proposta, afastou o argumento de que a medida seria uma possível criminalização de movimentos populares que usam vias públicas.
(DOL, com informações do portal Conjur)
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