Pela primeira vez em 13 anos, o Brasil encerrou o primeiro semestre do ano demitindo mais do que contratando trabalhadores com carteira assinada, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O resultado disso é que muitos brasileiros precisaram realizar cortes no orçamento. Gente que, de uma hora para outra, se viu sem trabalho, sem remuneração e sem alguns benefícios, entre eles, o plano de saúde, considerado um dos mais importantes pela família brasileira. Ocorre que muita gente não sabe que, mesmo após a demissão, é possível manter o plano de saúde. “Isso é possível para o funcionário que tenha sido demitido sem justa causa e que tenha contribuído mensalmente com o plano”, explica Moisés Wanderley, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).
O representante comercial Patrício de Jesus, por exemplo, não sabia que podia manter o plano mesmo após perder o emprego. Por isso, passou por situação complicada. “A primeira vez que fui demitido, tive um problema de saúde e fui obrigado a recorrer ao SUS. Foi horrível ter de recorrer à saúde pública”, conta Patrício. Ele conseguiu se recolocar no mercado de trabalho, mas, diante da crise econômica, foi novamente demitido, há 6 meses. Agora, porém, sua atitude será outra. “Vou manter o plano, para não passar por aquela situação novamente”.
Desde 1988 uma regra da Agência Nacional de Saúde (ANS) determina que todo funcionário demitido sem justa causa tem direito a continuar fazendo parte do grupo de segurados do plano de saúde oferecido pela empresa (veja quadro abaixo). Ele só precisa ter contribuído mensalmente com parte da fatura do plano. O presidente da Abramge explica que a lei obriga as empresas a manter os ex-funcionários por um prazo de até 2 anos. “Existe um prazo mínimo, que é de 6 meses, e o máximo, de 24 meses, de permanência”, observa Wanderley. A regra vale, inclusive, para o trabalhador que tiver ficado pouco tempo na empresa.
“Nesse caso, ele terá direito a, no mínimo, 6 meses de cobertura”. O interessante é que, de acordo com Wanderley, a crise econômica também faz com que os próprios planos tenham interesse em manter o associado que perdeu o emprego. “Há 10 anos, eram cerca de 5 mil planos de saúde no País. Hoje, são menos de 900. Diante da crise, os planos não querem perder clientes”. A lei prevê, também, que o trabalhador tem direito à portabilidade especial, podendo migrar para um plano individual ou coletivo por adesão, sem ter de cumprir novas carências.

PLANOS NO PARÁ
Procurados pela reportagem do DIÁRIO, os principais planos de saúde que prestam serviço a população paraense explicaram o procedimento tomado quando o cliente sofre a demissão. No caso do Hapvida, quem for demitido e quiser continuar mantendo o plano, é preciso que, após os 6 meses mínimos garantidos pela lei 9556/98, o associado procure a Central de Atendimento ao Cliente, levando carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho e a homologação da demissão. “Ele tem 30 dias corridos, após a demissão, para procurar a central e negociar com o plano. A Central fica aberta de 7h às 18h”, informa Tarita Dourado, Superintendente Regional do Hapvida Saúde. Segundo ela, lá o cliente pode escolher que modalidade do plano deseja manter.
Já Miguel Alves Junior, coordenador do Plano Amazônia Saúde, explica que o associado pode procurar a empresa, para ver as melhores condições de negociações. “Podemos ver o histórico dele no Plano Amazônia Saúde e sugerir a melhor maneira de manter o benefício, após a demissão”, destaca. De acordo com ele, o usuário pode até mudar para uma modalidade mais barata, de acordo com as condições que passará a ter, por estar desempregado. “O cliente que nos procura sempre recebe toda a orientação necessária”. Outros dois planos em atividade em Belém - Unimed e Garantia de Saúde - foram procurados pela reportagem, mas não repassaram informações sobre o assunto.
Recusa só em caso de atrasos Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), o plano só pode recusar o paciente se ele atrasar a mensalidade por 60 dias, consecutivos ou não, no prazo de 1 ano. Se, nesse período, o usuário de plano individual acumular atraso menor a 60 dias, ele continua tendo direito a todo tipo de atendimento previsto na cobertura do plano. Para suspender ou cancelar o contrato, as operadoras são obrigadas a notificar o cliente quando ele completar 50 dias de inadimplência. Dentre as alternativas para economizar, a Abramge aconselha que os clientes troquem o plano hospitalar por um ambulatorial, e mudem de um plano com cobertura nacional para um com atendimento regional. “O ideal é que o indivíduo contrate um plano de saúde assim que comece a trabalhar”, aconselha Moisés Wanderley, da Abramge. Veja especialista explicando direitos dos trabalhadores demitidos: |
(Antônio Santos)
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