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Cova só pode ser aberta após cinco anos

Na tarde desta segunda-feira (31), o DOL recebeu denúncia de uma moradora de Castanhal, nordeste paraense, na qual a internauta afirma ter passado por um "constrangimento" após sua família não poder enterrar o tio na mesma sepultura que a esposa dele, mor

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Na tarde desta segunda-feira (31), o DOL recebeu denúncia de uma moradora de Castanhal, nordeste paraense, na qual a internauta afirma ter passado por um "constrangimento" após sua família não poder enterrar o tio na mesma sepultura que a esposa dele, morta há três anos.

De acordo com a sobrinha do idoso que tinha 70 anos, a administração do cemitério informou que o sepultamento em uma mesma cova só seria possível após cinco anos.

A denúncia da internauta, identificada como Shirlene Silva, talvez seja a dúvida de grande parte da população. O DOL entrou em contato com a Secretaria de Urbanismo de Belém (Seurb), que através do Departamento de Necrópoles (Dane), é a responsável pela administração de quatro cemitérios públicos das dez necrópoles do município, sendo dois desses os cemitérios de Santa Izabel e São Jorge, os mais movimentados da região.

De acordo com a secretaria, o tempo entre um sepultamento e outro deve ser de cinco anos para adulto e três anos para menores. Ressaltando que, para fins de sepultamento, considera-se menor, a criança com até 7 anos completos.

A lei que rege as atividades existentes nas necrópoles é o Código de Postura do Município (Lei 7.055/77), sendo de competência do Município, através da Câmara Municipal, a regulamentação de tal matéria. A secretaria informou, ainda, que caso se proceda um sepultamento antes do prazo legal, configura-se o crime de violação de sepultura, previsto no art. 210 do Código Penal Brasileiro.

(DOL)

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