A situação do prefeito de São João de Pirabas, Luiz Cláudio Teixeira Barros, não anda complicada apenas na esfera político-administrativa. Além de já responder na Justiça por graves atos de improbidade administrativa na sua gestão – tendo inclusive pedido de prisão preventiva pedida pelo Ministério Público-, e ter suas contas dos exercícios de 2010, 2011 e 2012 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o gestor também responde a uma ação penal ajuizada pelo MP pela prática de crime de poluição tipificado no art. 54 da Lei nº 9.605/98.
Segundo a denúncia do MP, mesmo tendo consciência da ilicitude da atividade, Cláudio Barroso mantém um lixão a céu aberto em Pirabas em área de preservação permanente (mangue) sem as devidas cautelas previstas pela Lei Ambiental.
Na ação, o desembargador Romulo Nunes fez reiteradas solicitações de esclarecimentos ao secretário estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Luiz Fernandes, sobre a existência de licença prévia, de instalação ou e operação expedida para o aterro sanitário de São João de Pirabas - que teria sido expedido entre o ano de 2009 e hoje.
SEM RESPOSTAS
O magistrado solicitou ainda a relação de procedimentos administrativos instaurados pela secretaria estadual ou de outros autos de infração eventualmente expedidos em razão do lixão. Eles demonstrariam a omissão do prefeito que vem causando os danos ambientais. Mas, segundo o MP, não houve nenhuma resposta da Sema. Diante do descaso, o MP pediu cópia dos autos para processar criminalmente o titular da Sema por crime de desobediência.
Com o agravamento da questão ambiental em São João de Pirabas e diante da recusa da Sema em fazer o levantamento no lixão no município, o MP encaminhou técnicos ao lixão nos dias 27 e 28 de maio passado. A equipe do MP flagrou o funcionamento do lixão a céu aberto, conforme demonstra laudo técnico do Centro de Apoio Operacional Ambiental. A inspeção comprovou os danos em área de preservação de mangue, apontando também a conduta ilegal do prefeito Cláudio Barroso - inclusive com agravante: o lixão situa-se completamente dentro de área de reserva ambiental.
CAMINHÕES
Segundo o laudo em poder do Ministério Público, o lixão ocupa uma área de 33.783 m2 dentro de Área de Preservação Permanente (APP), em um morro, tendo em seu topo “sedimentos inconsolidados de idade quaternária, areno-argilosos de coloração amarela e granulometria média à grossa”.
Na vistoria local feita pelo MP foi detectado rambém que a prefeitura de Pirabas continua despejando resíduos no local, incluindo material hospitalar - que oferece alto grau de possibilidade de contaminação de pessoas e do meio ambiente, agravando ainda mais os riscos de danos. O despejo de lixo pelos caminhões da própria prefeitura de São João de Pirabas ficou comprovado pelos registros fotográficos anexados ao laudo.
(Diário do Pará)
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