A justiça estadual deu prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Barcarena exonere os procuradores municipais não concursados e promova concurso público para o efetivo provimento das vagas destinadas a esse cargo. A decisão da juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Alessandra Isadora Vieira Marques, de 28 de agosto, prevê multa diária de R$ 10 mil, caso a determinação seja descumprida. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (11).
A decisão esclarece que todas as fases do concurso devem ser realizadas dentro do prazo estabelecido, ou seja, a abertura-publicação do edital ao resultado final do concurso, com a divulgação da lista dos aprovados e classificados no certame, nomeação, posse e exercício.
A ação civil pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Antônio Lopes Mauricio, em 27 de julho, denuncia que o município de Barcarena não dispõe de procuradores municipais concursados. De acordo com o promotor, “o que se tem, em verdade, são bacharéis em Direito que passaram em concurso para esse cargo e que foram beneficiados com a transformação de seus cargos para o de procurador municipal, através de uma lei, afrontando a legalidade e a imperatividade do concurso público”.
Em 2013 foi instaurado um Procedimento Administrativo Preliminar na 2ª Promotoria de Justiça de Barcarena e foi expedida a Recomendação nº 004/2013-MP/2ªPJB, com objetivo de realizar o concurso público para o provimento do cargo de procurador Jurídico, bem como a exoneração dos procuradores não concursados, com prazo de 90 (noventa) dias, o que não ocorreu.
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(DOL com informações do TJPA)
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