Idosos e pessoas com necessidades especiais (PNEs) em Barcarena têm garantido direito à gratuidade e ao “Passe livre” para os acompanhantes em todos os veículos, de transporte coletivo terrestre e fluvial, segundo decisão da juíza titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, Alessandra Vieira Marques.
A liminar foi deferida no último dia 31 de agosto, atendendo a pedido do MPE, em ação civil pública contra a Agência de Regulamentação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA) e mais oito empresas do município - Arapari Navegação e Jarumã Rodofluvial, Arapari Navegação, Jarumã Rodofluvial, Amazon Navegação, Turismo e Transporte de Passageiros Ltda.–ME, Rodofluvial Barcarena Ltda.–ME e a Associação dos Pequenos Transportadores Fluviais de Barcarena (APTFB).
(Diário do Pará)
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