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Pará pode ser compensado pela Lei Kandir

O Estado do Pará deverá ser, finalmente, recompensado pelos prejuízos causados, ao longo dos últimos anos, pela lei Kandir que, desde 1996, isenta do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), produtos e serviços destinados

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O Estado do Pará deverá ser, finalmente, recompensado pelos prejuízos causados, ao longo dos últimos anos, pela lei Kandir que, desde 1996, isenta do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), produtos e serviços destinados à exportação. O Senado aprovou, na noite da última terça-feira (15), o projeto de lei 127/2015, que prevê auxílio financeiro da União aos estados, Distrito Federal e municípios e cria o Fundo de Exportação (FEX). Para o senador Jader Barbalho, que ajudou a aprovar o projeto no Senado, esse foi o maior prejuízo sofrido pelo Estado ao longo dos últimos anos.

“Nosso Estado foi profundamente penalizado pela lei, criada por um governo tucano (Fernando Henrique Cardoso, de 1994 a 2002) e por um parlamentar tucano de São Paulo (Antônio Kandir). Segundo Jader, ao longo de todo este tempo, o Pará foi prejudicado, enquanto São Paulo, que é um Estado que importa, se beneficiou todos esses anos. “O Pará é um Estado riquíssimo, a maior província mineral do País e, talvez, até, do mundo. Mas, ao longo do tempo, só tivemos prejuízo”, sustentou o senador.

O projeto aprovado pelo Senado vai agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. O texto estabelece que a União entregará aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios o montante de R$1,95 bilhão, com o objetivo de fomentar as exportações do País. Esse valor deverá ser entregue em quatro parcelas iguais de R$487,5 milhões até o último dia útil dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2015.

O montante será distribuído entre os entes da federação de forma proporcional a coeficientes individuais de participação definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda de todos os estados e do DF. Do valor destinado a cada estado, 75% irá diretamente para os cofres estaduais e 25% será destinado aos municípios. Já o rateio entre os municípios de cada estado será orientado pelos coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela estadual do ICMS em 2014.

Após esse cálculo, será deduzido, para cada estado e município, o valor de suas dívidas vencidas com a União, com entidades da administração federal e externas. Somente após essa dedução é que o dinheiro será efetivamente destinado. O recebimento também poderá ser condicionado, pelo Ministério da Fazenda, ao envio regular de informações sobre o aproveitamento dos créditos.

DEBATE

Durante o debate em plenário para aprovação do projeto, o senador tucano José Serra, que já foi governador de São Paulo, revelou que nunca foi favorável à aplicação da Lei Kandir: “Sempre peguei no pé do Kandir (Antônio Kandir) pela forma como ele fez essa lei”, confessou José Serra.

“Quero agradecer ao senador Serra o testemunho que V. Exª está dando neste momento, porque é um testemunho histórico”, disse Jader, que não perdeu a oportunidade de destacar que a Lei Kandir é apresentada à população do Pará pelo governador Simão Jatene, como se fosse um problema do Governo de Dilma Rousseff. “Este não é um problema do governo do PT. A Lei Kandir foi criada pelo governo tucano, mas é apresentada em meu Estado, pela imprensa que sustenta politicamente o seu correligionário, o governador Jatene, como se fosse um problema de hoje”, disse Jader.

(Luiza Mello/Diário do Pará/Sucursal Brasília)

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