Empregadores domésticos com débitos referentes a contribuições previdenciárias terão a oportunidade de regularizar a situação junto à Receita Federal do Brasil. No último dia 11, a secretaria do órgão e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editaram a portaria de nº 1.302, que regulamenta o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom).
A Lei Complementar nº 150, conhecida como Lei das Domésticas, já previa a medida que agora foi regulamentada e possibilita que os empregadores façam seus pagamentos à vista (com descontos) ou parcelem suas dívidas previdenciárias.
A analista de seguro social da superintendência da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, Daniele Maia Tourão, ressalta que o Redom implicará em um processo de confissão de dívidas, já que caberá ao empregador pedir sua adesão ao programa. O processo vale para sanar dívidas vencidas até 30 de abril de 2013. Para efetuar o pagamento à vista, o empregador já está autorizado a pedir a adesão. Basta comparecer a uma unidade da Receita Federal do Brasil da cidade onde mora ou em uma unidade mais próxima do município. O empregador terá até o dia 30 deste mês para pagar os débitos à vista e com descontos.
Nesta modalidade, o empregador terá reduções de 100% das multas, 60% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. Podem ser incluídas dívidas tanto em nome do empregador quanto do empregado doméstico, inclusive decorrentes de reclamações trabalhistas.
PRESTAÇÕES
Já o pagamento parcelado deve ser protocolado no site da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda no período de 21 a 30 deste mês. Serão até 120 prestações, mas sem reduções. A parcela ficará no valor de R$ 100 até que seja desenvolvido o sistema para consolidar o parcelamento. “Muitas pessoas nos procuram para regularizar a situação e essa é uma boa oportunidade. Inclusive, poderão incluir débitos parcelados anteriormente”, afirma Daniele.
Serviço:
O que é o Redom?O Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom) possibilita que empregadores domésticos quitem débitos referentes a contribuições previdenciárias tanto no nome delesquanto no nome do empregado doméstico.
Pagamento à vista
Neste caso, o empregador deve procurar a unidade da Receita Federal do seu domicílio de tributação.O empregador terá até o dia 30 deste mês para pagar os débitos à vista e com descontos. Assim, ele terá reduções de 100% das multas, 60% dos juros de mora e 100% dos encargos legais. Podem ser incluídas dívidas tanto em nome do empregador quanto do empregado doméstico junto à Procuradoria e Receita, inclusive decorrentes de reclamações trabalhistas.Será feito em uma única guia da Previdência com o código de pagamento 2208.
Pagamento parcelado
Deve ser protocolado no site da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda, no período de 21 a 30 deste mês.Serão até 120 prestações, mas sem reduções. A parcela virá no valor de R$ 100 até que seja desenvolvido o sistema para consolidar o parcelamento.O código é o 4105.
Contatos:
Site da Receita Federal do Brasil.
Site da Procuradoria-Geral da Fazenda.
(Pryscila Soares/Diário do Pará)
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