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Prefeito de Pacajá é afastado pela justiça

O juiz Pedro Enrico de Oliveira, da Comarca de Pacajá, determinou o afastamento do prefeito do Município, Antônio Mares Pereira (PSB), de todos os secretários municipais e de todos os servidores (em cargos em comissão e funções gratificadas). A decisão do

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O juiz Pedro Enrico de Oliveira, da Comarca de Pacajá, determinou o afastamento do prefeito do Município, Antônio Mares Pereira (PSB), de todos os secretários municipais e de todos os servidores (em cargos em comissão e funções gratificadas). A decisão do magistrado atendeu à pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

As únicas secretarias que não foram atingidas pela medida foram as de Educação, Saúde e Administração, por estas serem essenciais à continuidade dos serviços públicos. O MPE entrou com ação contra o atraso sucessivo de pagamento do funcionalismo público, ainda que os repasses de verbas à Prefeitura estejam em situação regular. De acordo com a decisão liminar, o afastamento será de 180 dias, com prejuízo da remuneração dos secretários e assessores. Apenas o prefeito não terá o salário suspenso, conforme prevê a Legislação. Assim, quem assume a prefeitura é o vice Ronaldo Chapéu de Coro (PSDB).

Ainda na decisão, o magistrado proibiu o acesso aos prédios públicos municipais por quaisquer das pessoas afastadas, incluindo o próprio prefeito; determinou a busca e apreensão de documentos públicos na sede da Prefeitura e em prédios públicos e privados, para realização pericial contábil e apuração dos valores devidos a título de pagamento de salários dos servidores públicos municipais.

Ele determinou o bloqueio de todas as verbas públicas até que sejam pagos integralmente os salários em atraso, e o bloqueio e indisponibilidade das contas correntes, poupanças, investimentos financeiros e todo o patrimônio mobiliário e imobiliário que estejam em nome do prefeito Antônio Pereira, de sua esposa ou companheira e de seus filhos.

O objetivo da medida é que, em caso de comprovação de enriquecimento ilícito, os valores ficam assegurados para o ressarcimento dos cofres públicos. O juiz ressaltou ainda que o prefeito, ao atrasar os pagamentos, deixou de observar princípios da administração pública insculpidos na Constitucional Federal, dentre eles, os princípios da moralidade, da legalidade e da isonomia e igualdade formal.

À Ação Civil Pública, o Ministério Público juntou vários documentos que comprovam as alegações. Em caso de descumprimento de quaisquer das determinações, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil.

MULTA

Outra medida adotada em resposta foi a suspensão da 11ª Exposição Agropecuária de Pacajá, organizada pela Prefeitura. Em caso de descumprimento de quaisquer das determinações, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil.

(Diário do Pará)

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