O juiz Thiago Tapajós, da Comarca de Monte Alegre, indeferiu, nesta quarta-feira (30), o pedido de liminar, em mandado de segurança, impetrado por José da Costa Alves, prefeito afastado provisoriamente do cargo pela Câmara Municipal de Monte Alegre, após denúncia de suposta prática de improbidade administrativa. Com a liminar, José pretendia reassumir o cargo, sustentando ilegalidade na decisão dos vereadores.
No entanto, ao analisar o pedido, o magistrado esclareceu que a decisão das Câmaras dos Vereadores do Município em afastar o prefeito era legal, à medida “que existe expressa previsão na Lei Orgânica do Município de Monte Alegre assim como a sua estrita sintonia com a Constituição Federal”.
Logo, o juiz concluiu que “não prospera a alegação, pelo menos nessa fase de cognição sumária, de que o afastamento cautelar do impetrante se mostrou ilegal por violação ao Princípio da Legalidade”.
Diante da insuficiência dos fundamentos sustentados pela defesa do prefeito afastado, o juiz indeferiu o pedido de liminar e deu prazo de dez dias para o gestor prestar informações.
(DOL com informações do TJPA)
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