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Tortura: acusados de matar jovens são condenados

Após dois dias de júri popular o comerciante Anaray Caldas Franco foi condenado a 62 anos de prisão em regime inicial fechado, por duplo homicídio qualificado contra os adolescentes Quedson Nunes da Silva, e Jedielson Antonio de Oliveira. Na mesma sessão,

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Após dois dias de júri popular o comerciante Anaray Caldas Franco foi condenado a 62 anos de prisão em regime inicial fechado, por duplo homicídio qualificado contra os adolescentes Quedson Nunes da Silva, e Jedielson Antonio de Oliveira. Na mesma sessão, os jurados também condenaram Adinelson Brito Ferreira, 37 anos, pelo homicídio de Jedielson de Oliveira, sendo absolvido em relação à vitima Quedson Nunes da Silva. A pena aplicada de 34 anos de reclusão será cumprida em regime inicial fechado.

O cabo PM Jairo Nobre Lima, também submetido a júri na mesma sessão, acusado de corromper de testemunhas, foi condenado por maioria de votos dos jurados. A pena aplicada de 4 anos de reclusão será cumprida em regime aberto. Os dois condenados por homicídios já respondiam ao processo em liberdade e terão direito de permanecer nessa condição para recorrer da condenação em instância superior e só serão recolhidos à prisão quando a sentença transitar em julgado.

Anaray Caldas Franco (ex-cabo Franco), 47 anos, e o empresário Adinelson Brito Ferreira, 37 anos, e ainda o cabo PM Jairo Nobre de Lima 42 anos, os dois primeiros por homicídios dos jovens Quedson Nunes da Silva, 18 anos, e Jedielson Antonio de Oliveira Freitas, 17 anos, no Município de Monte Alegre, Região Oeste do Pará. A motivação do crime seria o fato dos adolescentes serem suspeitos de arrombar e roubar de uma loja da família do empresário a importância de R$ 89 mil reais que estava no cofre da loja.

Conforme tese acusatória o comerciante teria contratado o ex-cabo Cunha para pegar matar os jovens por serem suspeitos de roubo numa loja de propriedade do comerciante. Cunha teria em conjunto com o empresário espancado e torturado até a morte os dois rapazes. Consta na acusação que as vítimas foram obrigadas a cavar suas próprias covas, na comunidade Serra da Lua, naquela Região.

O julgamento iniciou na segunda-feira (06), com os depoimentos das testemunhas. As primeiras a deporem foram as 05 testemunhas pela acusação. Entre elas uma policial militar. Ela não viu o crime, mas, relatou a relação entre o comerciante e o ex-pm envolvido no crime.

Sílvio Birro Duarty Neto, delegado do Núcleo de Inteligência da Região do Oeste do Pará, que conduziu as investigações também prestou informações. O delegado falou como conduziu o inquérito e como chegou aos acusados, através de depoimentos prestados por alguns policiais e escutas telefônicas.

Na parte da tarde do primeiro dia os jurados ouviram testemunhas arroladas pela defesa. Entre elas policiais militares que estavam de serviço com o ex-cabo Franco para reforçar o álibe de que o Franco teria dormido no alojamento do quartel e não poderia ter ido até Serra da Lua, que fica cerca de pouco mais de uma hora da cidade.

Os depoentes relataram que o ex-cabo teria pedido licença para sair do quartel na noite do crime, ao seu superior, pois estava com problemas de saúde mas não teve permissão de sair. E ainda no primeiro dia os réus foram interrogados e negaram participação nos crimes.

(DOL com informações do TJPA)

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