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Saiba como denunciar casos de abusos em coletivos!

O que deveria ser considerado um absurdo, tem se tornado mais comum do que se imagina. Relatos de abuso e assédio no transporte coletivo podem e devem ser denunciados não só pela vítima, mas também por quem presenciou o ocorrido. A delegada Daniela Santo

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O que deveria ser considerado um absurdo, tem se tornado mais comum do que se imagina. Relatos de abuso e assédio no transporte coletivo podem e devem ser denunciados não só pela vítima, mas também por quem presenciou o ocorrido.

A delegada Daniela Santos, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), destaca a importância de encorajar as mulheres a denunciar atos abusivos praticados nos transportes coletivos e registrar um Boletim de Ocorrência.

“É importante procurar uma delegaria de polícia do bairro ou uma especializada para registrar ocorrência e produzir outras provas para identificação do acusado. A mulher tem que se despir da vergonha que muitos ficam, para que os órgãos competentes possam ampará-la”, orienta.

A delegada explica ainda, que existem delegacias especializadas para atender as vítimas. “Em quase todas as delegacias existem um atendimento social e psicológico para que depois possa dar um depoimento mais objetivo e voltado para a área jurídica que precisamos na hora da investigação”.

PUNIÇÃO

De acordo com Daniela Santos, a punição do acusado depende de cada caso, que deve ser analisado de forma isolada e individual.

“A punição depende do caso. De repente o acusado tenha deixado algum vestígio, objeto ou ejaculação que possa ter ficado nas vestes dela. Precisamos coletar todos os vestígios possíveis. Por isso é imprescindível ouvir a vítima, ter um relato oficializado”, explica.

DENUNCIE!

A denúncia pode ser feita pela vítima, que deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) sobre o caso ou anonimamente por alguém que tenha testemunhado o fato, através do telefone 181 ou 180. Veja o que é preciso para denunciar:

- Dia do caso;

- Número da placa do veículo;

- Identificação do itinerário por número ou empresa

“Se a pessoa tiver alguns desses dados já nos ajuda bastante, pois a partir da denúncia nós verificaremos o veículo que ocorreu, se tinha câmera e assim darmos andamento na investigação”, ressalta a delegada Daniela Santos.

(DOL)

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