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Negociações oferecem descontos de até 90%

Pessoas físicas e jurídicas que possuem ação de execução fiscal ajuizada em virtude de débitos referentes a impostos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Localização e Funcionamento (TLPL) e o Imposto sobre Serviços de qualquer Na

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Pessoas físicas e jurídicas que possuem ação de execução fiscal ajuizada em virtude de débitos referentes a impostos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Localização e Funcionamento (TLPL) e o Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN) terão a oportunidade de renegociar e quitar suas dívidas durante a Semana de Conciliação Fiscal Municipal, que tem início hoje.

As audiências de conciliação ocorrem até o próximo dia 23, sempre das 8h às 14h. Os cidadãos que se encaixam nessa condição, por ter uma ou mais dívidas de impostos municipais, podem se dirigir neste período ao Fórum Cível de Belém, onde funciona a 1ª Vara de Execução Fiscal de Belém (rua Coronel Fontoura, s/n, Praça Felipe Patroni, Cidade Velha, 3º andar, sala 311).

O contribuinte que possui esse tipo de ação ajuizada ou o atual responsável tributário (proprietário ou ocupante do imóvel) deve apresentar documentos pessoais, como carteira de identidade e CPF, além de comprovante de propriedade do imóvel ou comprovante de residência em seu próprio nome, caso não seja o executado.

O cidadão deve portar ainda certidão de óbito e nomeação como inventariante, caso seja herdeiro do imóvel. Já no caso de empresa, deverá ser apresentado carteira de identidade e CPF do executado (pessoa física) ou seu representante legal (pessoa jurídica), além de atos de constituição da sociedade (contrato social e CNPJ), e Carta de Preposto (pessoa jurídica).

VANTAGENS

A juíza Kédima Lyra, titular da 1ª Vara de Execução Fiscal de Belém, responsável pela Semana de Conciliação, ressalta que a vantagem de participar é poder negociar o débito fazendo pagamento com desconto de até 90%, seja à vista ou parcelado em até 60 vezes. O pagamento mínimo por parcela é de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica.


Para o contribuinte que possui débito de IPTU, a conciliação evita a penhora e venda do imóvel em leilão para pagamento da dívida. “Além de fortalecer a cultura de paz, a ação propicia a regularização da situação fiscal, a recuperação do crédito público pelo Fisco e a diminuição do número de processos em tramitação na Vara”, frisa.

(Pryscila Soares/Diário do Pará)

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