O juiz federal, Ruy Dias de Souza Filho, da 6ª Vara, no exercício da cumulativo da 9ª Vara da Justiça Federal, negou o pedido para interditar as atividades do Porto de Vila do Conde. A decisão se tornou pública nesta terça-feira (20). O juiz entendeu que o acidente ocorrido não prejudica a rotina dos outros sete berços existentes.
Uma comissão de autoridades e de moradores do município de Barcarena foi recebida pelo juiz Ruy Dias, na segunda-feira (19). Eles pediram celeridade no julgamento da ação cautelar que pede a interdição do porto de Vila do Conde, após o naufrágio do navio carregado com quase 5 mil bois vivos, no último dia 06.
(Foto: Reprodução)
“Indefiro o pedido de paralisação integral das atividades do Porto de Vila do Conde, o pedido de fornecimento de água para consumo indireto, haja vista a não determinação da quantidade necessária e tampouco da forma de efetivação da prestação e, por fim, indefiro o pedido de ingresso na lida de Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas das Hidrovias Tocantins (ATOC)”, diz um trecho da decisão.
O ministro dos Portos, Helder barbalho comentou a decisão. “Vila do Conde representa 80% do seu faturamento e a interdição poderia comprometer a folha de pagamento dos servidores da CDP. Aproveito ainda para informar que a CDP está aguardando a lista do Ministério Público com as famílias cadastradas para concluir a entrega das cestas básicas”, detalha.
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(DOL)
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