O juiz federal, Ruy Dias de Souza Filho, da 6ª Vara e no exercício cumulativo da 9ª Vara da Justiça Federal, negou na segunda-feira (19), o pedido para interditar as atividades do Porto de Vila do Conde. Na mesma decisão, a autoridade detalhou medidas e prazos que devem ser tomados para solucionar o problema.
A decisão envolve a retirada das carcaças dos animais, remoção do óleo, fornecimento de água mineral e máscaras contra pó e odores para as famílias, entre outras.

(DOL)
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