O mecânico Roberto Pantoja Maciel, 57 anos, foi condenado, na terça-feira (20), pelos jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Ângela Alves Tuma, por lesão corporal. Ele é acusado de tentativa de homicídio qualificado contra o autônomo Mário Afonso Caldas, 58 anos, e Marcos da Silva Caldas, 34 anos, pai e filho, respectivamente. A pena fixada ao réu por lesão corporal, de um ano e três meses de reclusão, por cada vítima, que somadas resultam em dois anos e seis meses que serão cumpridas em regime aberto.
Por maioria dos votos, os jurados acolheram a acusação da promotora Rosana Cordovil de que o réu foi autor de lesões corporais e desclassificam a tentativa de homicídio para lesão corporal em relação às duas vítimas. O defensor público Rafael Sarges também teve o mesmo entendimento e requereu aos jurados a desclassificação de tentativa para lesão corporal.
Consta na acusação que o crime ocorreu em 13 de dezembro de 2009, na passagem Gurjão, no Jurunas, em Belém, quando o réu, embriagado, usando uma faca peixeira, feriu Mário Afonso Caldas e em seguida o filho dele que teria tentado defender o pai e inferferir na briga.
Uma vizinha de ambos (réu e vítima) depôs no júri e confirmou os depoimentos prestados pelos informantes e vítimas. A depoente declarou que o réu, embriagado e armado com faca peixeira, foi até o vizinho ferindo-o gravemente. O filho da vítima, ao interferir para defender o pai, foi também lesionado pelo vizinho embriagado.
Em interrogatório, o mecânico admitiu que costuma consumir bebida alcoólica, embora não todos os dias. Ele confirmou também que havia animosidade entre ambos, porque o réu já esteve preso, cumprindo condenação por homicidio, e, na ocasião, a vítima propôs à mãe dele que vendesse a casa onde vivem.
O réu disse que no dia do crime a vítima o teria atacado e para se defender usou da faca. O filho da vítima, que também teria vindo agredi-lo, acabou ferindo o braço na faca peixeira que estava com o mecânico.
(DOL com informações do TJPA)
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