O comerciário Paulo Ricardo Espíndola Beltrão, de 32 anos, acusado de executar a tiros Heldisan Wanzeler de Souza, 30 anos, foi absolvido nesta terça-feira (20), por jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém, sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa.
Por maioria dos votos, os jurados acataram o entendimento do promotor de Justiça Edson Souza, que manifestou dúvidas sobre a autoria, cabendo a absolvição pelo “in dubio pro reo’. A advogada Marilda Cantal, que atuou em defesa do réu, sustentou a tese de negativa de autoria e requereu a absolvição.
Nenhuma das testemunhas de acusação compareceu para depor no julgamento. Os jurados ouviram depoimentos de duas testemunhas arroladas pela defesa do acusado, entre elas uma vizinha do réu e da vítima. A depoente confirmou o álibi do réu, de que na hora do crime consertava a cerca do terreno de sua residência. A depoente também confirmou que a vítima tinha inimigos em razão de envolvimento com crimes.
O crime ocorreu em 17 de janeiro de 2010, por volta das 18h, na travessa do Chaco com a Rua Nova, bairro da Sacramenta, no perímetro onde ambos residiam. Conforme apurou a Polícia Civil, a vítima tinha terminado de tomar um tacacá, quando dois indivíduos em uma motocicleta vermelha chegaram e pararam a moto. O indivíduo que estava no banco do carona desceu e disparou uma arma de fogo várias vezes contra a vítima, que foi atingida por dois projéteis.
A polícia chegou ao réu porque há 17 anos a vítima fora acusada de assassinar um familiar do comerciário. Também foi acusado um primo do réu, que tinha uma motocicleta e morava na vizinhança. O denunciado foi impronunciado por ter provado que estava em outro município no dia e hora do crime, além de que a vítima tinha muitos desafetos no bairro.
(DOL com informações do TJPA)
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