A Justiça Federal ainda não realizou a intimação de todas as partes envolvidas no processo movido pelo MPF pedindo uma série de medidas de contenção dos danos provocados pelo naufrágio de um navio carregado de bois no porto de Vila do Conde, em Barcarena, ocorrido no começo do mês.
O juiz federal Ruy Dias de Souza Filho deferiu, na última segunda-feira (19), parte da liminar expedida pelo MPF, determinando algumas medidas para ajudar as famílias afetadas pelo acidente, como a retirada das carcaças dos bois e o fornecimento de máscaras contra pó e odores. Entretanto, os prazos estabelecidos pela Justiça só têm validade após a notificação das partes.
Até o começo da tarde desta quinta-feira (22), apenas o Companhia Docas do Pará (CDP), Ministério Público e Defensoria Pública do Estado haviam sido notificadas sobre o resultado da ação.
Segundo a Justiça, a decisão foi encaminhada à Comarca de Barcarena para que enviasse um oficial de justiça para notificar a empresa Minerva S/A, responsável pela carga de bois morta no acidente.
A Justiça ainda afirmou que não pode notificar a empresa Norte Trading Operadora Portuária por que o endereço informado nos autos do processo não é mais o mesmo em que a empresa funciona. Por lei, a intimação só pode ser realizada no local informado na ação, então o MPF deverá informar o novo endereço. Até lá, a empresa está livre dos prazos estabelecidos e do pagamento de multa.
Todos os envolvidos ainda podem entrar com um recurso contra a decisão através de um pedido de agravo de instrumento.
(DOL)
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