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Caso Aretha: justiça anula julgamento dos réus

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), à unanimidade dos votos, deram provimento ao recurso interposto pela advogada Marilda Cantal, que atuou em defesa de Rosivaldo Gemaque Lima, um dos condenados no homicídi

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Desembargadores da 1ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), à unanimidade dos votos, deram provimento ao recurso interposto pela advogada Marilda Cantal, que atuou em defesa de Rosivaldo Gemaque Lima, um dos condenados no homicídio qualificado praticado contra Maria Odinéia Correia. A vítima era funcionária da Fundação Paraense de Radiodifusão (Funtelpa).

O julgamento do recurso ocorreu na última terça-feira (27), e foi relatado pela desembargadora Vera Araújo. Com a decisão, todos os demais réus, incluindo a filha da vítima, Aretha Caroline Correa Sales, serão novamente submetidos a júri popular.

Um dos argumentos usados pela advogada no recurso de apelação foi o de que o júri foi realizado sem um laudo que fora deferido pelo juiz, mas não realizado pelo IML.

O laudo requerido foi o de comparação digital de Rosivaldo Lima, para que a defesa pudesse comprovar a menor participação do seu cliente, que foi condenado a 28 anos de reclusão em regime inicial fechado. Os demais acusados, incluindo a filha da vítima, tiveram as sentenças fixadas em 30 anos de reclusão cada um.

Conforme a acusação, o crime ocorreu em 28 de julho de 2012, na residência da vítima, na Tavares Bastos. A única filha da vítima, a jovem Aretha Caroline Correa de Sales, e o namorado Raphael de Souza contrataram terceiros para assassinar a mãe, motivados por interesses financeiros e patrimoniais. Além de oferecer aos executores o que encontrassem na casa, como dinheiro e jóias, o casal prometeu pagar R$ 3 mil reais pelo crime.

A sessão da 1ª Camara Criminal Isolada da última terça-feira, 27, foi presidida pela desembargadora Maria Edwiges Lobato.

(DOL com informações do TJPA)

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