O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) propôs Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa em desfavor do deputado federal Wladimir Costa (Solidariedade) por conta de um convênio com a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (SEEL) para a execução de um suposto projeto de canoagem no município de Barcarena, no nordeste paraense.
Na ação, assinada pelo promotor Daniel Henrique Queiroz de Azevedo, titular da 1º Promotoria de Justiça de Barcarena, também são requeridos a ONG Instituto Nossa Senhora de Nazaré de Educação, Esporte e Lazer de Barcarena; a Rádio Metropolitana; dois servidores comissionados e ainda dois prestadores de serviços e mais dez empresas.
Segundo a ação, o objetivo do esquema era forjar despesas, por meio de notas fiscais emitidas de maneira fraudulenta, para um projeto que nunca foi implementado, conforma apurado pela Promotoria de Justiça de Barcarena.
Além de não existirem contratos formais assinados com as empresas que supostamente prestaram serviços, caracterizando ilicitude, tudo foi efetuado de forma a burlar o convênio que exigia a realização de procedimento licitatório para contratação de produtos e serviços, bem como os contratos daí decorrentes deveriam observar as disposições das Leis 8.666/93 e Lei Federal 10.520/2002.
A ACP solicita à Justiça o afastamento dos servidores Emerson Gleyber Leal de Souza, responsável da Seel pela fiscalização do convênio, e Ildefonso Augusto Lima Paes, assessor parlamentar do deputado Wlad, dos cargos públicos que ocupam para dar transparência à instrução processual. O afastamento do deputado não foi pedido em razão das prerrogativas da função.
O Ministério Público requisitou também a quebra do sigilo bancário e fiscal dos supostamente envolvidos no esquema, bem como a decretação da indisponibilidade dos bens de todos os requeridos.
"A ACP por atos de improbidade administrativa, visa punir os responsáveis pelos desvios e apropriações de verbas públicas, bem como tem por objetivo impedir que outras ilegalidades sejam cometidas, em detrimento do interesse público", explicou o representante do órgão ministerial.
O CASO
Em dezembro de 2014, foi protocolado na Promotoria de Justiça de Barcarena, um ofício oriundo do Departamento de Atividades Judiciais do MPPA, referente a um procedimento administrativo preliminar, o qual foi iniciado na Promotoria de Fundações Públicas de Belém, dando conta de que a ONG Instituto Nossa Senhora de Nazaré de Educação, Esporte e Lazer de Barcarena, no ano de 2012, recebeu R$ 230 mil, da Seel, para desenvolver um projeto de aulas de canoagem, para jovens, o que ocorreria na praia do Caripi, em Barcarena.
A promotoria do município requisitou a prestação das constas do convênio, que deveria ser apresentada pelo presidente da ONG citada. A ONG não prestou as informações, e causou suspeitas de ilegalidade.
As investigações apuraram, através de escutas telefônicas autorizadas, e oitivas de moradores e comerciantes que trabalham a muitos anos na praia do Caripi, que não houve qualquer projeto de canoagem, no entanto empresas forneceram notas fiscais para justificar as supostas despesas com a logística e execução do projeto de canoagem.
"O deputado federal Wlad, com acesso em diversas secretarias de nosso Estado, conseguiu orientar seus comparsas de como terem acesso às verbas públicas de convênios, de incentivo à cultura, esporte e lazer, decorrente de programas governamentais. Wladimir Costa era o 'líder' do esquema. O mesmo idealizou toda a operação, controlando as atividades de seus executores diretos. Isto caracteriza prática de improbidade", explicou o promotor Daniel Azevedo.
Já o assessor parlamentar de Wlad, Ildefonso Paes servia como “testa de ferro” para a criação da ONG, fazendo inclusive com que ela atuasse também no segmento de rádio comunitária, de modo a atender os interesses políticos.
VALORES
Na prestação de contas, apresentada pela ONG Instituto Nossa Senhora de Nazaré, através do presidente Gabriel Pereira Paes Júnior, consta que teria sido feito o suposto pagamento de R$ 113 mil para empresa Almeida e Esteves S/S LTDA ME, que deveria ter fornecido os profissionais e coordenado o projeto de canoagem.
Mas, segundo a apuração do Ministério Público, ninguém os profissionais e nem os alunos. A Empresa Almeida e Esteves S/S LTDA ME nem mesmo está registrada na Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa), não existem nomes de quaisquer sócios proprietários ou administradores dessa pessoa jurídica, nos cadastros da Receita Federal (RF).
Na nota fiscal, supostamente emitida pela empresa, consta um endereço inexistente em Barcarena. O registro da empresa na RF, consta que o objeto social é a realização de “atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica”.
De acordo com a ação, R$11 mil teriam sido pagos à Rádio Metropolitana FM (Fundação Barcarena de Comunicação e Assistência Social) pela suposta prestação do serviço de divulgação do projeto, por meio de chamadas diárias na programação da rádio.
"A rádio era usada como um instrumento, à serviço de Wladimir Costa por meio de seus 'comandados', para garantir sua atuação política e viabilizar improbidades neste município", conclui a promotoria.
(DOL com informações do Ministério Público)
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