plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 24°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Saiba quanto você vai receber de 13º salário

Os trabalhadores com carteira assinada de todo o País têm o dia 30 deste mês para receber a primeira parcela do 13º salário. Garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal, o direito corresponde a um salário a mais por ano, mas que não é dividido igualm

twitter Google News

Os trabalhadores com carteira assinada de todo o País têm o dia 30 deste mês para receber a primeira parcela do 13º salário. Garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal, o direito corresponde a um salário a mais por ano, mas que não é dividido igualmente entre as duas partes previstas. A segunda parcela tem um prazo maior e, neste ano, deve ser paga até o dia 18 de dezembro. Para se programar, é possível prever, a partir de um cálculo simples, quanto o trabalhador vai receber (veja quadro à direita).

O consultor trabalhista Fabiano Giusti destaca que tem direito ao benefício todo empregado com a situação regularizada e que tenha trabalhado a partir de 15 dias no ano. Por se tratar de um benefício proporcional aos meses trabalhados, para que se identifique quanto terá direito, o trabalhador deve dividir o salário bruto (no caso do salário mínimo, por exemplo, o valor é R$788) por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados. “Para que determinado mês seja considerado no cálculo do 13º, a pessoa precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias daquele mês”, explica.

Utilizando como referência o salário mínimo, uma pessoa que, por exemplo, tenha trabalhado na mesma empresa a partir de 14 de março – portanto, mais de 15 dias trabalhados no referido mês -, terá 10 meses (março a dezembro) de serviço considerados ao final deste ano. Logo o 13º proporcional a que tem direito é de R$656,67. Caso, tendo como base o mesmo exemplo, o trabalhador tivesse iniciado o trabalho apenas no dia 20 de março, ele teria apenas 9 meses (abril a dezembro) de serviço considerados e, portanto, teria direito a R$591. No caso do empregado que trabalhou na mesma empresa durante todo o ano, o benefício a que tem direito é integral.

DESCONTOS

Feito o cálculo, o trabalhador deve ficar atento ao fato de que o valor bruto previsto para o 13º ainda sofrerá alguns descontos (INSS, por exemplo), fazendo com que o líquido recebido seja um pouco menor. De acordo com Fabiano Giusti, a primeira parcela do benefício corresponde à metade do valor previsto e deve ser paga sem a incidência de qualquer tipo de desconto. É na segunda parcela que o trabalhador deve ficar mais atento, porém. “Ao receber a primeira parcela, as pessoas podem confundir a achar que irão receber o mesmo valor na segunda, mas não”, explica. É na segunda parcela que o salário reduz, por causa das deduções.

(Cintia Magno/Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!