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Lei punirá quem tiver criadouros de mosquitos

Até o mês de outubro, segundo a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), o Pará havia registrado 4.042 casos de dengue. No Informe Epidemiológico do órgão, durante o mesmo período do ano passado foram feitas 2.704 ocorrências – o que representa um a

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Até o mês de outubro, segundo a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), o Pará havia registrado 4.042 casos de dengue. No Informe Epidemiológico do órgão, durante o mesmo período do ano passado foram feitas 2.704 ocorrências – o que representa um aumento de quase 50%, em 2015. Para conter o aumento do foco dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus, foi sancionada uma lei estadual que obriga os proprietários de ferros velhos, lojas de material de construção, borracharias, a adotar medidas de controle para conter a existência de criadouros.

A lei tem sido bem aceita pela população, principalmente por quem mora próximo aos locais propícios no acúmulo de focos da doença. Há 8 anos trabalhando em uma sucataria, na avenida Pedro Miranda, bairro da Pedreira, Wanderson da Silva Moraes, de 36, toma os cuidados necessários para evitar a proliferação dos mosquitos. Para ele, a higiene no local de trabalho sempre foi uma preocupação para evitar problemas de saúde. “Não deixo acumular água. Furo as latarias dos carros, cubro da chuva os pneus”, contou.

O autônomo Ricardo Palheta, 37, mora na avenida entre duas lojas de autopeças para carros, mas ele garante que os seus vizinhos tomam os cuidados necessários para conter os focos de mosquitos. “Temos crianças, e por isso, todos cuidam do seu lugar de trabalho”, disse. Para ele, a medida é importante para controlar as doenças. “Temos que ter regras mesmo, é um caso de saúde pública”, aprovou. Na lei, os proprietários desses tipos de locais são obrigados a realizar a cobertura e a proteção adequada de pneus, peças, sucatas, carcaças e garrafas, bem como de qualquer outro material que se encontrem no âmbito de suas instalações, evitando a sua exposição diretamente ao tempo.

Os estabelecimentos que não se adequarem com as novas exigências no prazo de 60 dias, a contar do último dia 29, data da publicação da lei, serão punidos com penalidades progressivas, em caso de reincidência. A primeira punição deve ser uma advertência, seguido de interdição para cumprimento das recomendações sanitárias; suspensão temporária da autorização de funcionamento por trinta dias e a cassação da autorização de funcionamento.

(Roberta Paraense/Diário do Pará)

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