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Vereadores de Parauapebas permanecerão afastados

Os desembargadores reunidos nas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em nesta segunda-feira (9), negaram o pedido de habeas corpus requerido pelos vereadores Josineto Feitosa de Oliveira, José Arenes Silva Souza e Antonio Tavares Vieir

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Os desembargadores reunidos nas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em nesta segunda-feira (9), negaram o pedido de habeas corpus requerido pelos vereadores Josineto Feitosa de Oliveira, José Arenes Silva Souza e Antonio Tavares Vieira Netto, de Parauapebas, no sudeste paraense.

Todos estão, atualmente, afastados do cargo e proibidos de acessarem e frequentarem qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, especialmente a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal de Parauapebas.

O vereadores requisitaram a revogação das medidas protetivas para retornarem às funções legislativas. Eles alegaram que a imposição das medidas violam a Constituição Federal, por atingir diretamente os mandatos eletivos.

No entendimento do relator, o desembargador Leonam da Cruz Júnior,no entanto, o estabelecimento das medidas cautelares em substituição à prisão preventiva, está devidamente fundamentada. “Estando diante de prática criminosa que guarda relação direta com o mandato eletivo exercido pelos pacientes e havendo o fundado receio de que as suas permanências no cargo pode ensejar a continuidade das atividades ilícitas em apuração, inexiste qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade na imposição da medida em questão”.

Da mesma forma, o vereador Antonio Netto, pediu a revogação das medidas por não existir causa que a justifique, argumentando que a denúncia inicial não expõe os delitos pelos quais ele deve responder.

Porém, a desembargadora Vania Fortes Bitar, relatora do HC, ressaltou que “não prospera o argumento do impetrante de serem as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao paciente desproporcionais e irrazoáveis, sobretudo por ter o magistrado de piso demonstrado concretamente a necessidade de mantê-las, entendendo seres salutares à colheita regular de provas, ressaltando-se, por oportuno, que, segundo as informações prestadas pela autoridade inquinada coatora, o feito se encontra aguardando resposta à acusação por parte dos acusados, momento este no qual se faz necessário assegurar a conveniência da instrução processual”.

Os vereadores são acusados de prática e/ou beneficiamento de práticas como peculato, corrupção passiva, fraude em licitação e associação criminosa. Conforme as investigações do Ministério Público do Pará e da Polícia Federal na Operação Filisteu, as fraudes nas licitações públicas teriam ocorrido entre os anos 2013 e 2014. As licitações tinham como objetivo a aquisição de veículos e alimentos para a Câmara Municipal.

(DOL com informações do TJPA)

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