Já está em vigor a portaria nº 75/CFS, que proíbe o cruzamento de embarcações de grande porte no canal ao Norte da Ilha do Patacho, nas proximidades do “Farolete Ilha do Patacho”, no Rio Amazonas. A decisão no Diário Oficial da União desta terça-feira (10).
De acordo com a portaria, a proibição é consequência da “redução abrupta do nível do rio Amazonas no período de vazante” nesta época do ano, em que o regime das águas atinge o nível mínimo, além da “constante variação de batimetria, com o surgimento de bancos e ilhas”.
Assinada pelo capitão de fragata Robson Oberdan Bispo de Souza, a portaria estabelece ainda, o “calado máximo recomendado em 9,0 metros para o tráfego de navios no canal, e recomenda a “utilização do canal alternativo ao Sul da Ilha, para navios com calado superior” ao recomendado.
(DOL)
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