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Ex-prefeito é condenado em mais uma ação

Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pelos promotores de Justiça José Edvaldo Pereira Sales e Alessandra Rebelo Clos, a Justiça condenou, mais uma vez, o ex-prefeito de Marituba, Antônio Armando Ama

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Em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pelos promotores de Justiça José Edvaldo Pereira Sales e Alessandra Rebelo Clos, a Justiça condenou, mais uma vez, o ex-prefeito de Marituba, Antônio Armando Amaral de Castro.

O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa praticada durante sua gestão. De acordo com informações divulgadas pelo MPPA, na tarde desta terça-feira (10), Antônio de Castro não prestou contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), quanto a um convênio e termo aditivo firmado entre a Prefeitura de Marituba e a Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação Geral do Estado do Pará (Seplan) para drenagem e pavimentação na Rua Assis Dória.

A realização da tomada de contas pelo TCE/PA constatou que apenas 45,66% do objeto conveniado foi efetuado. Além disso, as contas foram julgadas irregulares. O ex-prefeito deverá cumprir as seguintes decisões: deverá ressarcir à Seplan o valor de R$ 79.090,00; realizar o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; suspensão dos direitos políticos por oito anos; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Pela violação aos princípios da administração pública por ausência de prestação de contas, Antônio Castro teve, ainda, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e deverá realizar o pagamento de multa civil de 40 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época em que era prefeito do município; além da proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

(DOL com informações do MPPA)

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