As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará determinaram a suspensão do pagamento da taxa para emissão do certificado de embarque de bovídeos para o exterior. A lei estadual nº 7.076/2007, que instituiu a taxa, criou para o exportador de bovídeos, uma condição para exportação de gado embarcado, que é a obrigatoriedade do Certificado de Embarque de Bovídeos para o Exterior, que só pode ser obtido mediante o pagamento da taxa, equivalente a R$ 30,83 por animal exportado.
Em sua decisão, acompanhada pelos demais integrantes das Cíveis Reunidas, a relatora do mandado de segurança interposto por uma empresa, desembargadora Maria Filomena Buarque, ressalta a ilegalidade da taxa. No entendimento da magistrada, a taxa condiciona a exportação de animais vivos ao seu recolhimento compulsório, sem que a norma tenha apontado quais os critérios da fiscalização, bem como quais os requisitos a serem preenchidos, de modo que inexistem parâmetros para tal fiscalização.
(Diário do Pará)
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