As cinco pessoas acusadas de participar de um ritual que causou a morte de Robson Pereira Silva, de 9 anos, em Soure, no Marajó, foram absolvidas. O julgamento na terça-feira (17), em Belém, durou mais de 12 horas.
O laudo necroscópico apontou que a morte foi causada por queimaduras em 80% do corpo da criança, após banho de cura e descarrego com ervas.
Responderam pelo morte da criança Edileusa Mamede Felipe, 61 anos, dona da casa onde o menino tomou o banho; a avó da vítima, Maria Auxiliadora dos Santos, 60 anos; o filho dela, Carlos Edinelson Santos Silva, 28 anos, tio da vítima, que preparou e deu o banho no menino, no terreno da casa de Edileusa. Outro acusado foi o pai do menino, Maurício Augusto Santos Silva, 39 anos, trabalhador braçal e irmão de Carlos Edinelson. Além dos quatro, também foi acusado Jurandir Santos dos Santos, conhecido por Jura, 47 anos, curandeiro.
Durante o julgamento, foram ouvidos mais de dez depoimentos de testemunhas da defesa. Os depoentes informaram que a família do menino sempre foi cuidadosa com as crianças, e por falta de serviço público de saúde de qualidade, recorriam aos curandeiros da cidade. Interrogados, os acusados trataram o episódio como um acidente.
De acordo com os depoimentos, o pai da criança teria vendido o único bem da família - uma carroça e um boi - para levantar dinheiro e levar o filho a uma clinica particular da cidade, no dia seguinte, mas era tarde demais.
O CASO
Segundo os autos, no dia do episódio, a avó, o tio e a vítima estavam na casa da Edileusa. Foi lá que ele colheu as ervas, macerou-as e adicionou ao preparo amoníaco, álcool e cachaça, fornecidos pela dona da casa. Despejou, em seguida, o preparado no corpo do menino, que gritou ao sentir todo o corpo arder.
Um “banho de cheiro” foi aplicado, então, para aliviar ardor, mas o menino continuou a sentir o corpo queimar, e tomou um banho de água corrente. O garoto foi levado pelo pai e pelo tio pra casa, mas morreu cerca de cinco horas depois.
Para a acusação, os acusados praticaram homicídio doloso, por terem assumido o risco de causar a morte do menino. Embora apresentando queimaduras, o pai não levou o filho ao hospital público do município, alegando um trauma sofrido ali quatro anos atrás.
A promotora Rosana Cordovil não sustentou a acusação e requereu aos jurados a absolvição dos acusados.
(DOL com informações do TJPA)
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