Uma servidora da Prefeitura de Belém conseguiu, na Justiça, que a companheira dela de 15 anos seja incluída como dependente no Plano de Assistência Básica à Saúde do Servidor (PABSS) do município. O pedido, em ação ordinária, foi feito pela defensora pública Felícia Fiúza.
D.H.M.S já havia solicitado, administrativamente, a inclusão da parceira no plano, o que foi negado pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém (Ipamb). “O plano se recusou pelas vias administrativas a fazer a inclusão e a Defensoria foi procurada”, contou a defensora do caso, que começou em 2011 e teve desfecho neste mês.
A sentença foi proferida pelo juiz Elder Lisboa Ferreira Costa, titular da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital. No julgamento do mérito, o magistrado afirmou que a Constituição Brasileira veda qualquer tipo de discriminação em virtude de sexo, raça, cor, proibindo que alguém seja diminuído em função de sua preferência sexual, bem como na interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que incluiu como entidade familiar, as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.
Na decisão, o juiz destacou que o Ipamb deve incluir, imediatamente, a companheira da autora como dependente no plano, sob pena de multa de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da ação. Ainda cabe recurso contra a sentença.
(DOL com informações da Defensoria Pública)
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