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Justiça determina efetivo mínimo de 50% na greve

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA) determinou nesta segunda-feira (23) que o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agropecuário e Fundiário do Estado do Pará (Stafpa) mantenha, durante a greve dos servidores da Agência de Defesa Agrop

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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA) determinou nesta segunda-feira (23) que o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agropecuário e Fundiário do Estado do Pará (Stafpa) mantenha, durante a greve dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará), um efetivo mínimo de 50% do quadro em atividade, sob pena de R$ 5 mil por dia ao sindicato em caso de descumprimento da decisão.

No despacho do desembargador José Roberto Bezerra Júnior, determina que "o sindicato agravado mantenha 50% dos servidores nas atividades essenciais relativas à emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), atividades de inspeção e defesa animal desenvolvidas nos estabelecimentos frigoríficos do Estado e atividades de inspeção e defesa vegetal, para resguardar a segurança alimentar nos municípios do interior e nos que integram a Região Metropolitana de Belém, devendo ainda a entidade agravada garantir a regular e ininterrupta execução dos trabalhos desenvolvidos pelos servidores da Adepará".

O sindicato deve então, imediatamente, cumprir a decisão liminar tão logo seja citado e intimado oficialmente.

(DOL com informações da Agência Pará)

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