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Guia Simples Doméstico vence amanhã

Disponível para geração desde o dia 1º novembro, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) terá o seu primeiro vencimento nesta segunda-feira (30). Chamado também de guia única do Simples Doméstico, o DAE facilita o pagamento dos benefícios garantidos p

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Disponível para geração desde o dia 1º novembro, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) terá o seu primeiro vencimento nesta segunda-feira (30). Chamado também de guia única do Simples Doméstico, o DAE facilita o pagamento dos benefícios garantidos pela PEC das Domésticas.

O documento pode ser pago em agências bancárias de todo o País e por meio de canais eletrônicos disponibilizados pelo banco do empregador. Nas cidades em que haverá feriado no dia 30 de novembro, a guia deveria ser paga até a última sexta, 27. Nos próximos meses, o DAE poderá ser gerado sem que o patrão precise informar novamente os dados do trabalhador.

Para o cálculo dos benefícios, será considerado o salário informado inicialmente pelo trabalhador. “O que pode mudar os valores a serem pagos na guia são eventos como horas extras, férias e auxílio creche. Todos os eventos especiais que possam alterar o salário do empregado”, explica o gerente nacional do FGTS na Caixa, Henrique José Santana. Até o momento, já foram emitidas mais de 1,6 milhão de guias do Simples Doméstico.

O DAE reúne numa mesma guia os valores do FGTS, do seguro contra acidentes de trabalho, do fundo para demissão sem justa causa (multa do FGTS), do INSS devido pelo empregador, do INSS devido pelo trabalhador e do Imposto de Renda Pessoa Física para o trabalhador doméstico que recebe acima de R$ 1.930. Todos os valores são calculados pelo próprio sistema do eSocial, que gera a guia para pagamento. O INSS devido pelo trabalhador e o Imposto de Renda, pagos pelo patrão, são descontados posteriormente no contracheque do trabalhador.

IRRENUNCIÁVEL

“Com a nova lei, não existe a possibilidade de um empregado doméstico trabalhar na informalidade”, afirma o advogado trabalhista Emílison Santana Alencar Júnior. “O direito do trabalhador é irrenunciável, e só quem perde em não arcar com os encargos é o patrão. Antes de contratar, o empregador deve formalizar por escrito o pagamento de todos os benefícios, detalhando itens como jornada de trabalho, horário de almoço, salário e forma de compensação das horas extras”, explica o advogado trabalhista.

Alencar lembra que o trabalhador não deve aceitar propostas que não contemplem o cumprimento de todos os direitos previstos em lei. “É lei e serve para todos. Caso o trabalhador perceba uma indisposição do empregador em cumprir com todos os deveres previstos na lei, ele deve rejeitar e procurar outro emprego”, recomenda o advogado.

(Diário do Pará)

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